O direito de representação SOMENTE poderá ser exercido
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O tema abordado na questão é o direito de representação, que se refere ao ato pelo qual a vítima de um crime de ação penal pública condicionada manifesta sua vontade de que o Ministério Público inicie a ação penal.
A legislação aplicável a este tema é o Código de Processo Penal (CPP), especialmente no que tange à ação penal pública condicionada. O artigo 39 do CPP dispõe sobre o exercício do direito de representação.
Vamos analisar as alternativas para identificar a correta:
Alternativa D - pessoalmente ou por procurador com poderes especiais.
Essa é a alternativa correta. O artigo 39, §1º, do CPP, estabelece que o direito de representação poderá ser exercido tanto pela própria vítima quanto por procurador com poderes especiais, podendo ser feito por escrito ou verbalmente, sendo este último caso reduzido a termo pela autoridade que a receber.
Agora, vamos entender por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A - mediante declaração escrita feita à autoridade policial competente.
A alternativa A está incorreta porque limita o exercício do direito de representação apenas à declaração escrita feita à autoridade policial, quando a lei permite que essa manifestação seja feita também verbalmente, e não apenas à autoridade policial.
Alternativa B - mediante declaração escrita feita ao Juiz.
A alternativa B está incorreta, pois a representação é dirigida ao órgão do Ministério Público para que este, se entender cabível, ofereça a denúncia, e não diretamente ao Juiz.
Alternativa C - mediante declaração escrita feita ao órgão do Ministério Público.
A alternativa C está incorreta porque, embora o destinatário final da representação seja o Ministério Público, o meio de apresentação não é restrito a uma declaração escrita.
Alternativa E - mediante declaração escrita feita a qualquer autoridade policial.
A alternativa E está incorreta porque, embora a representação possa ser feita à autoridade policial, ela não é limitada a uma declaração escrita e nem a qualquer autoridade policial, mas sim àquela competente para receber a notícia do crime.
É importante compreender que o direito de representação tem flexibilidade no modo de exercício, permitindo que a vítima ou seu representante legal possa fazê-lo de forma que melhor atenda suas necessidades, respeitando-se os requisitos legais.
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Gabarito: D
CPP
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
FORÇAÇÃO DE BARRA DA FCC NÉ, MAS ESTÁ CORRETA PELO "SOMENTE" NO ENUNCIADO. SE NÃO TIVESSE TODAS AS ASSERTIVAS MENOS A "E" ESTARIAM CORRETAS, POIS CONSTAM NO ARTIGO ABAIXO.
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
Esse "somente" do enunciado ... uó!
Art. 39 CPP
Direito de Representação ---> PESSOALMENTE OU POR PROCURADOR C/ PODERES ESPECIAIS
Mediante ---> DECLARAÇÃO (ESCRITA OU ORAL)
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