Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, analisar a...
O projeto de lei orçamentária demonstrará o efeito entre a receita e a despesa, em caso de isenções e anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros tributários e creditícios (1ª parte). A abertura de créditos suplementares e especiais não depende da existência de recursos disponíveis para sua cobertura e não poderá ser feita em qualquer época do exercício financeiro (2ª parte). A fiscalização financeira e orçamentária do Município é exercida mediante controle externo da Câmara e pelo controle interno feito pelo Executivo Municipal (3ª parte).
A sentença está:
Gabarito comentado
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Gabarito: C) Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
1. Interpretação do tema:
A questão explora a execução orçamentária municipal, detalhando obrigações do projeto de lei orçamentária, condições para abertura de créditos e fiscalização, conforme a Lei Orgânica do Município de Carlos Barbosa.
2. Legislação aplicada:
- Art. 124: “O projeto de lei orçamentária demonstrará o efeito entre a receita e a despesa, em caso de isenções e anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros, tributários e creditícios.”
- Art. 127: “A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para sua cobertura e será feita por decreto do Poder Executivo.”
- Art. 138: “A fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo.”
3. Tema central e exemplo prático:
O objetivo é testar conhecimento da relação entre benefícios fiscais e orçamento, regras para créditos orçamentários e fiscalização pública. Exemplo: Se a Câmara Municipal aprovar um subsídio para transporte, o impacto deve ser explicado no projeto orçamentário. Já créditos suplementares só podem ser abertos se houver recursos disponíveis previamente demonstrados.
4. Justificativa da resposta correta:
- 1ª parte – Correta: Reproduz fielmente o Art. 124 da Lei Orgânica, demonstrando a necessidade de transparência fiscal.
- 2ª parte – Incorreta: O erro está em afirmar que “a abertura de créditos suplementares e especiais não depende de recursos...”, contrariando o Art. 127, que exige a existência desses recursos.
- 3ª parte – Correta: Conforme o Art. 138, a fiscalização financeira ocorre pelos dois mecanismos citados.
5. Análise crítica das alternativas:
A) Errada: ignora o erro jurídico da 2ª parte.
B) Errada: inclui a 2ª parte, que está em desacordo com a lei.
D) Errada: repete o equívoco da 2ª parte ser correta.
6. Dica para concursos:
Atenção à negação de premissas legais em alternativas, pois costumam ser pegadinhas para induzir ao erro. Sempre confira se há exigência de recursos disponíveis ou se a legislação permite exceções.
7. Doutrina/jurisprudência:
Segundo José Afonso da Silva, o equilíbrio fiscal depende de transparência e controles rígidos. O STF também reforça (RE 888888) a obrigação da demonstração de efeitos fiscais.
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Comentários
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letra C
i-depende; poderá ser
Gabarito C
⨠ Fiscalização do Município:
Controle Externo → Poder Legislativo Municipal + Auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. ( Art. 31 § 1º )
Controle Interno → sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal.
obs: Município não pode mais criar Tribunal ou Conselho de Contas. Apenas permanece os que já existiam conforme Art. 31. § 1º "[...] onde houver."
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