Acerca dos convênios administrativos, conforme disposto na ...

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Q3104027 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Acerca dos convênios administrativos, conforme disposto na Instrução Normativa n.º 1/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional, e da proteção de dados no STJ, de acordo com a Resolução STJ n.º 5/2023, julgue o item a seguir.


Em regra, dados pessoais que não mais interessem ao funcionamento do STJ serão eliminados, com base em avaliação de interesse público do diretor-geral da Secretaria do STJ. 

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Comentário:

O item apresentado está ERRADO.

1. Tema e legislação aplicável:
A questão versa sobre a proteção de dados pessoais no âmbito do STJ, em especial quanto à eliminação dos dados, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Resolução STJ n.º 5/2023.

2. Fundamentação Legal:
De acordo com o art. 15 da LGPD:

"O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada (...)."

Além disso, o art. 16 da LGPD determina:

"Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento (...), autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (...)."

A Resolução STJ 5/2023 adota essas diretrizes, limitando a eliminação àqueles casos previstos legalmente e não mediante mera avaliação subjetiva do diretor-geral.

3. Esclarecimento do tema e exemplo prático:
A eliminação deve ser motivada por critérios jurídicos/objetivos, como o alcance da finalidade ou término do prazo legal. Por exemplo, dados de processos judiciais podem ser mantidos pelo prazo prescricional ou para cumprimento de obrigações legais, mesmo que aparentemente não sejam mais úteis ao funcionamento imediato do órgão.

4. Justificativa da resposta:
O item erra ao atribuir ao diretor-geral o poder discricionário de decidir eliminar dados fora dos critérios legais e normativos. A LGPD não permite eliminação baseada somente em interesse prático ou avaliação subjetiva; é obrigatória a observância dos motivos definidos em lei.

5. Pegadinhas frequentemente cobradas:
Questões costumam sugerir que decisões administrativas internas podem se sobrepor à lei, o que não é correto. Sempre busque os parâmetros estabelecidos na legislação!

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Art. 7º O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal é o encarregado pelo tratamento de dados pessoais no STJ.

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Art. 10. Os dados pessoais tratados pelo Superior Tribunal de Justiça devem ser:

I – mantidos disponíveis, íntegros e confidenciais, nos termos da Política de Segurança da Informação (PSI);

II – tratados somente em hipótese legal autorizativa.

Parágrafo único. Serão eliminados os dados pessoais que não sejam mais necessários por terem cumprido sua finalidade ou por terem encerrado o seu prazo de retenção, nos termos da tabela de temporalidade do STJ, conforme classificação, avaliação e destinação das informações e dos documentos, exceto nas hipóteses previstas nos incisos do art. 16 da LGPD

GAB. ERRADO

Os dados pessoais não necessários ou com prazo de retenção vencido serão eliminados com base na tabela de temporalidade da corte, e não por avaliação de interesse público do diretor-geral. 

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