Com base nos princípios do Direito Tributário previstos na C...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) De acordo com o princípio da anterioridade anual, nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
Correto, por respeitar a Constituição Federal (em regra, não pode, mas temos exceções, de fato):
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
B) O princípio da legalidade tributária permite a criação de tributos por meio
de medidas provisórias, dispensando a necessidade de lei específica para
regulamentá-los.
Falso, pois precisa de lei, de acordo com a Constituição Federal:
CF. Art. 62. §2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
C) O princípio da isonomia tributária permite tratamento tributário
diferenciado entre contribuintes que se encontram em situação econômica
equivalente, desde que previsto em lei complementar.
Falso, por ferir a Constituição Federal:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
D) O princípio da irretroatividade autoriza a aplicação de lei tributária a
fatos geradores ocorridos antes de sua vigência, quando mais favoráveis ao
contribuinte.
Falso, por ferir a Constituição Federal (regra geral, a irretroatividade não admite isso):
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
E) O princípio da capacidade contributiva veda a instituição de alíquotas
progressivas para tributos sobre patrimônio, como o Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Falso, pois é isso mesmo que ela almeja (a progressividade pode ser usada para uma cobrança tributária mais justa).
CF. Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Gabarito do professor: Letra A.
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Comentários
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gabarito A
=> O princípio geral da anterioridade se encontra no art. 150, III, b, da Constituição, e estatui ser vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
=> O princípio da anterioridade é dividido em duas categorias: o genérico, ou anual, que institui que o fisco não poderá cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; e o nonagesimal, que dá um prazo de noventa dias da publicação da lei que instituiu ou aumentou os impostos para que estes sejam cobrados.
=> Atenção:
a) Tributos que aguardam o exercício seguinte e a noventena — é a regra geral, para todos os casos em que não houver exceção, decorrente da aplicação simultânea dos dois intervalos (exemplo: aumento de alíquota do IPVA).
b) Tributos que têm eficácia imediata (II, IE, IOF, Empréstimo Compulsório em caso de Calamidade ou Guerra Externa, Imposto Extraordinário de Guerra).
c) Tributos que aguardam apenas o exercício seguinte (Imposto de Renda e a fixação das bases de cálculo do IPTU e do IPVA).
d) Tributos que aguardam apenas a noventena (Contribuições Sociais, IPI, Restabelecimento de alíquotas de CIDE-Combustíveis e ICMS combustíveis).
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Nenhum é muita coisa....
Como assim nenhum tributo? II, IE.... rapaz, tem banca que o examinador necessita urgentemente estudar direito tributário!
É a regra geral. A assertiva seguiu a regra geral do conceito do princípio da anterioridade anual.
Gabarito da questão: "A"
SOBRE A ALTERNATIVA B
b) O princípio da legalidade tributária permite a criação de tributos por meio de medidas provisórias, dispensando a necessidade de lei específica para regulamentá-los.
No Brasil, tributos podem ser criados por medida provisória, mas existem restrições importantes a serem observadas. De acordo com o artigo 62, §2º, da Constituição Federal, uma medida provisória que implique a instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos artigos 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
Isso significa que, embora seja possível criar ou aumentar tributos por meio de medida provisória, a sua eficácia está condicionada à conversão em lei dentro do mesmo exercício financeiro. Essa regra visa evitar que o ente tributante manipule os marcos temporais em matéria de criação e majoração de tributos, respeitando assim as garantias dos contribuintes e a segurança jurídica.
Além disso, é importante destacar que a medida provisória deve atender aos requisitos de relevância e urgência, conforme estabelecido no artigo 62 da Constituição. Portanto, a criação de tributos por medida provisória é uma possibilidade, mas está sujeita a um processo legislativo específico e a limitações constitucionais que visam proteger os direitos dos contribuintes.
Fonte: DoD.
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