Tabelião de notas de Fortuna de Minas foi procurado por comp...
Dentre as justificativas propostas abaixo, assinale a CORRETA:
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Vamos analisar a questão com base na legislação e nos conceitos de direito notarial e registral.
Tema central: A questão aborda a competência territorial dos tabeliães de notas, conforme estabelecido na Lei nº 8.935/1994, que regula os serviços notariais e de registro no Brasil.
Legislação aplicável: A Lei nº 8.935/1994, em seu artigo 9º, estabelece que os tabeliães de notas têm competência para atuar dentro da circunscrição territorial a que pertencem. Além disso, o artigo 18 determina que os serviços notariais devem ser prestados no local da sede do cartório ou, excepcionalmente, em outras localidades dentro da mesma circunscrição, quando necessário.
Exemplo prático: Imagine que um comprador de um imóvel localizado em "Cidade A" procura um tabelião de "Cidade B" para lavrar uma escritura. O tabelião de "Cidade B" não poderá realizar o ato, pois está fora de sua competência territorial, conforme a lei.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta porque o tabelião de Fortuna de Minas não pode colher assinaturas em Belo Horizonte devido à limitação de sua competência territorial. A lei exige que os atos notariais sejam realizados dentro da circunscrição do tabelião, salvo exceções específicas, como a outorga de procuração, que não se aplica neste caso. Como os vendedores se recusam a ir até Fortuna de Minas ou a outorgar procuração, o tabelião está correto em sua recusa.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Embora pareça correta à primeira vista, ela não é a justificativa mais completa. A questão principal não é apenas a localização do imóvel, mas sim a impossibilidade de colheita de assinaturas fora da circunscrição sem procuração.
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque o fato de o contrato particular não estar registrado não impede a lavratura da escritura definitiva. O registro do contrato é relevante para a publicidade e efeitos contra terceiros, mas não é condição para a lavratura da escritura.
Alternativa D: A relação de parentesco entre o tabelião e a mulher do vendedor não impede a lavratura do ato, desde que realizado por um substituto. A legislação prevê que impedimentos pessoais do tabelião podem ser superados pela atuação de um substituto legal.
Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre verifique a competência territorial e as exceções previstas na legislação para atos notariais. Esteja atento às condições específicas para a lavratura de atos, como a necessidade de procurações quando as partes não podem comparecer pessoalmente.
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Comentários
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O Tabelião recebe a delegação para trabalhar em um único municipío, não podendo praticar ato fora dele. Assim, uma escritura pública lavrada por tabelião fora do município para o qual recebeu a delegação é nula de pleno direito.
Pois bem, o que teima a confundi-los é quanto a competência do Tabelião de Notas. Este tem competência para praticar atos notariais em todo município, não necessariamente em uma circunscrição territorial como em outras áreas dos agentes notariais.
Espero ter sido claro...
Deus está no controle!
Senhores:
A resposta é a letra C.
O cliente pode escolher qualquer Tabelionato para lavrar o ato, independentemente da localização do bem em questão. No entanto, as partes é que devem comparecer ao Tabelião e não o contrário. Assim, se as partes não querem se deslocar ao município Fortunas de Minas, nem outorgar procuração para que outrem o faça, o tabelião desta localidade nada poderá fazer senão recusar o pedido.
A luta continua!
Muito bem elaborada. Pega fácil quem não conhece a prática e o mínimo do princípio da territorialidade...
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