Sobre a Lei nº 8.069 de 1990 – Estatuto da Criança e do Ado...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1168529 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sobre a Lei nº 8.069 de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação e Tema Jurídico

A questão avalia conhecimentos sobre definições legais do ECA (Lei nº 8.069/90), principalmente: conceito de criança e adolescente, critérios para adoção conjunta, reavaliação de acolhimento e perda do poder familiar. Isso é central para o cargo de Assistente Social, pois fundamenta intervenções e orientações técnicas em contextos sociofamiliares.

Legislação Aplicável

Art. 2º, ECA: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade."

Explicação e Exemplo Prático

Assistentes Sociais atuam frequentemente com adolescentes em situações excepcionais (ex.: medida socioeducativa prorrogada). A definição exata de faixas etárias determina direitos aplicáveis e procedimentos.

Exemplo: Um adolescente que completa 18 anos em abrigo pode ter os direitos do ECA aplicados até os 21 anos, caso haja previsão legal específica (medida excepcional).

Justificativa da Alternativa Correta (C)

Correção: A alternativa C transcreve fielmente o Art. 2º do ECA, contemplando a definição de criança e adolescente, bem como a aplicação excepcional do Estatuto a pessoas entre 18 e 21 anos.

Análise das Alternativas Incorretas

A) ERRADA: O Art. 42, §2º do ECA exige que adotantes sejam casados civilmente ou em união estável para adoção conjunta, não basta desejo recíproco.

B) ERRADA: O correto está no Art. 19, §1º: a reavaliação do acolhimento deve ocorrer a cada 3 meses e não a cada seis meses.

D) ERRADA: Segundo o Art. 23, §1º do ECA e entendimento do STJ (REsp 1.348.536/SP), falta de recursos materiais não justifica perda ou suspensão do poder familiar. A doutrina (Maria Berenice Dias) reforça que cabe ao Estado apoiar famílias vulneráveis.

Possíveis Pegadinhas

Fique atento ao tempo de reavaliação do acolhimento e à exigência de vínculo legal para adoção conjunta — são detalhes que frequentemente causam confusão em provas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A- Para adoção conjunta, desde que ambos expressem o desejo, não há necessidade que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável. (ERRADA)

Art. 42. § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

B - Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada a cada seis meses. (ERRADA)

 Art. 19.  § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

C - Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade, nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o estatuto, às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. (CORRETA)

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

D - A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (ERRADA)

Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do  poder familiar .

cuidado com a pegadinha a correta é a C.

Com relação ao item A, deve-se destacar que a 3ª Turma do STJ relativou essa regra para permitir que dois irmãos adotassem um menor que criavam há anos. (RESP 1.217.415/RS)

Se a questão fosse formulada com base na jurisprudência do STJ, o item estaria CORRETO.

Alguns exemplos de onde aparece seis meses na Lei:

Das Entidades de Atendimento

Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

Da Prestação de Serviços à Comunidade

Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

Da Liberdade Assistida

A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

Da Internação

A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

NO PRIMEIRO CASO CREIO Q NÃO É AMBOS...

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo