Com base na Lei n.º 12.618/2012, que dispõe sobre o regime d...
Com base na Lei n.º 12.618/2012, que dispõe sobre o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, julgue o item a seguir.
É vedada a criação de fundação de previdência complementar que contemple os servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do tema: A questão aborda a possibilidade de criação de fundações de previdência complementar para servidores públicos federais, conforme previsto na Lei nº 12.618/2012. O ponto central é saber se há proibição de criar uma fundação que contemple servidores de mais de um Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Fundamentação legal: O Art. 4º, §2º da Lei nº 12.618/2012 dispõe literalmente:
“Por ato conjunto das autoridades competentes para a criação das fundações previstas nos incisos I a III, poderá ser criada fundação que contemple os servidores públicos de 2 (dois) ou dos 3 (três) Poderes.”
Tema central: Saber interpretar corretamente as permissões quanto à abrangência das fundações, evitando generalizações equivocadas. Candidatos ao cargo de Analista Judiciário precisam especial atenção à leitura literal da lei e aos comandos normativos claros.
Exemplo prático: Caso haja interesse em racionalizar custos, pode-se criar, por meio de ato conjunto, apenas uma fundação para todos os servidores federais de cargos efetivos, incluindo integrantes do Executivo, Legislativo e Judiciário.
Justificativa para a alternativa correta (“Errado”): A afirmativa do enunciado é falsa pois a lei expressamente permite a criação de fundações abrangendo servidores de múltiplos poderes. O comando é facultativo, e não existe vedação, como erroneamente sugerido.
Possível pegadinha: O enunciado tenta induzir o candidato ao erro com uma redação negativa ("vedada"). Sempre confirme a literalidade da lei para não ser surpreendido por afirmações generalizadoras ou absolutas.
Doutrina: Conforme Lauro Pinto Cardoso Neto e Zélia Luiza Pierdoná, a legislação permite filiação de servidores de distintos poderes a uma mesma entidade de previdência complementar, promovendo economia e gestão eficiente.
Conclusão: A alternativa está errada porque há previsão legal expressa que autoriza a criação de fundação para dois ou os três poderes.
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@@ GABARITO: ERRADO
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Comentário:
A Lei nº 12.618/2012 estabelece o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, mas não veda a criação de fundações de previdência complementar que contemplem os servidores dos diferentes Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Pelo contrário, ela prevê a criação de entidades fechadas de previdência complementar específicas para os servidores públicos, inclusive para os do Poder Judiciário, no caso da FUNPRESP-JUD (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário).
A Lei n.º 12.618/2012, em seu artigo 6º, permite a criação de fundações de previdência complementar para os servidores dos três Poderes, desde que observadas as regras gerais previstas para o regime de previdência complementar no âmbito do serviço público federal. A própria fundação FUNPRESP-JUD foi criada para atender aos servidores do Poder Judiciário, enquanto o Executivo e o Legislativo também podem ter suas fundações.
Portanto, a criação de fundações de previdência complementar para servidores dos diferentes Poderes não é vedada pela legislação. A afirmação do item está, portanto, errada.
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Lei nº 12.618/2012
Art. 4º (...) § 2º Por ato conjunto das autoridades competentes para a criação das fundações previstas nos incisos I a III, poderá ser criada fundação que contemple os servidores públicos de 2 (dois) ou dos 3 (três) Poderes.
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