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Q3103988 Legislação Federal

Com base na Lei n.º 12.618/2012, que dispõe sobre o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, julgue o item a seguir. 


A remuneração e as vantagens de qualquer natureza dos membros das diretorias executivas das entidades fechadas de previdência complementar não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF.

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Gabarito: E (Errado)

Comentário:

O item afirma que a remuneração e as vantagens dos membros das diretorias executivas das entidades fechadas de previdência complementar, como a Funpresp, não podem exceder o subsídio mensal dos ministros do STF. Esta afirmação está errada à luz da legislação vigente.

Interpretação e legislação aplicável:

O tema central é o limite remuneratório de dirigentes de entidades fechadas de previdência complementar, regulado principalmente pela Lei Complementar nº 108/2001 e não pela Lei 12.618/2012 diretamente. Veja o que dispõe o artigo 8º:

“Art. 8º A remuneração dos membros da diretoria-executiva das entidades fechadas de previdência complementar será fixada pelo conselho deliberativo, observadas as diretrizes estabelecidas pelo patrocinador.”

Ou seja, a lei não condiciona o teto remuneratório desses dirigentes ao subsídio dos ministros do STF. Há autonomia, respeitadas as diretrizes do patrocinador.

Exemplo prático:

Imagine um diretor executivo da Funpresp com remuneração superior ao subsídio do STF. Isso é possível, desde que haja aprovação do conselho deliberativo e acordo com o patrocinador. Não há sustentabilidade legal para impor o teto constitucional, exceto se previsto em normativos internos.

Jurisprudência e doutrina:

O TCU (Acórdão 1036/2021-Plenário) já analisou a soma da remuneração de servidores cedidos à Funpresp, mas não fixa limite para diretores oriundos do setor privado. A doutrina de Fábio Zambitte Ibrahim reforça que as entidades fechadas possuem autonomia na gestão de sua remuneração.

Pegadinha da questão:

O equívoco está em presumir que toda remuneração da administração pública se submete ao teto do artigo 37, XI da Constituição. No caso das entidades fechadas de previdência complementar, a lei é específica e excepcional.

Dica: Sempre atente à natureza da entidade e ao regime jurídico aplicável. Nem toda entidade vinculada ao Estado está sujeita aos mesmos limites do serviço público tradicional.

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Comentários

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@@ GABARITO: ERRADO

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Comentário:

De acordo com a Lei nº 12.618/2012, que regula o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, o artigo 19 estabelece, de fato, que as remunerações e vantagens dos membros das diretorias executivas das entidades fechadas de previdência complementar não podem exceder o limite do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, essa limitação não se aplica a todas as entidades fechadas de previdência complementar, mas especificamente àquelas ligadas ao regime de previdência do servidor público federal.

A questão trata da aplicação dessa regra ao âmbito das entidades fechadas de previdência complementar e se refere à necessidade de garantir que a remuneração dos membros das diretorias dessas entidades não ultrapasse os valores estabelecidos para o STF, como medida de controle e boa gestão dos recursos públicos.

Entretanto, há uma exceção e um ponto a ser considerado: as entidades de previdência complementar que não se submeterem ao regime dos servidores públicos federais podem ter regimes específicos em relação a essa limitação remuneratória. Assim, pode haver particularidades que não se aplicam de maneira universal a todas as entidades, como mencionado na questão.

Portanto, a afirmação está errada em sua totalidade, pois não se aplica de forma geral a todas as entidades de previdência complementar, dependendo de sua vinculação ao regime específico do serviço público federal.

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* 1.700 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTILO CEBRASPE (CERTO ou ERRADO)

* 500 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTIDO FGV

* 500 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTIDO FCC

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ERRADO.

Lei 12. 618/2012. Art. 5º [...] § 9º A remuneração dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal é limitada a 10% (dez por cento) do valor da remuneração dos membros da diretoria executiva.

Art. 5º A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da 

[...]

§ 8º A remuneração e as vantagens de qualquer natureza dos membros das diretorias executivas das entidades fechadas de previdência complementar serão estabelecidas pelos seus conselhos deliberativos, em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização.   

Art. 5º

§ 8º A remuneração e as vantagens de qualquer natureza dos membros das diretorias executivas das entidades fechadas de previdência complementar serão estabelecidas pelos seus conselhos deliberativos, em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização.

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