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Quem poderá celebrar convênios de adesão com a Funpresp- Exe, na qualidade de patrocinadores de planos de benefícios próprios?
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Tema central: A questão trata da possibilidade de órgãos da administração pública federal celebrar convênios de adesão com a Funpresp-Exe, na condição de patrocinadores de planos de benefícios próprios, segundo o que dispõe a Lei nº 12.618/2012.
Legislação aplicável: É essencial observar o que dispõe a lei:
Lei nº 12.618/2012, Art. 16: “Os órgãos da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações poderão celebrar convênios de adesão com a Funpresp-Exe, na qualidade de patrocinadores de planos de benefícios próprios.”
Explicação e aplicação: A banca avalia se o candidato sabe quais entidades podem celebrar tais convênios. É preciso reconhecer que, legalmente, apenas órgãos da União, suas autarquias e fundações podem ser patrocinadores, inclusive órgãos como o Ministério Público da União (MPU).
Exemplo prático: Imagine que o MPU decida criar um plano complementar para seus servidores efetivos. Este órgão poderá, por convênio, tornar-se patrocinador na Funpresp-Exe, possibilitando benefícios além do teto do Regime Geral.
Justificativa da alternativa correta (A):
Ministério Público da União é um órgão da administração pública federal e figura expressamente autorizada pelo art. 16 da Lei nº 12.618/2012 a firmar convênio de adesão com a Funpresp-Exe. Destaca-se ainda, na doutrina de Fábio Zambitte Ibrahim (Curso de Direito Previdenciário), a menção ao MPU como ente patrocinador legitimado.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Tribunais de Contas dos estados e municípios: Não pertencem à esfera federal; não são abrangidos pela norma.
- C) Ministério da Previdência Social: Embora órgão federal, não adere na condição de patrocinador destinado ao seu próprio corpo funcional, mas sim para servidores efetivos abrangidos pela Lei.
- D) Conselho Monetário Nacional: Não é considerado órgão da administração federal direta com servidores titulares de cargos efetivos próprios.
- E) Conselho Nacional de Justiça: Tem atribuições administrativas, mas não está previsto entre os patrocinadores segundo o regime da Lei nº 12.618/2012.
Dica importante: Cuidado com alternativas mencionando órgãos estaduais ou conselhos, pois a Lei é clara quanto à limitação aos órgãos federais.
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DECRETO Nº 7.808, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
Art. 5o Poderão celebrar convênios de adesão com a Funpresp-Exe, na qualidade de patrocinadores de planos de benefícios próprios administrados pela entidade:
I - o Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público; e
II - a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União.
Link: https://www.funpresp.com.br/portal/wp-content/uploads/2015/03/Cartilha-do-Patrocinador-vf-impressa-12-03-2015.pdf
Estranho que, pelo que pesquisei, a lei 12.618 mesmo não traz essa informação.
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