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Q3291056 Legislação Federal
Durante uma revisão de segurança em um órgão governamental, a equipe de análise deve classificar informações que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado. Com base no Art. 23 da Lei nº 12.527/2011, assinale a alternativa que descreve CORRETAMENTE uma situação em que a informação deve ser classificada. 
Alternativas

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Comentário do Professor:

1) Interpretação do Tema:
A questão aborda a proteção e classificação de informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, tema central do Art. 23 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).

2) Fundamentação Legal:
O Art. 23 da Lei nº 12.527/2011 elenca hipóteses em que informações podem/deve ser classificadas como sigilosas. Destaco:

“Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
V – prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;”

3) Tema Central e Conhecimento Relevante:
É essencial saber distinguir informações públicas das informações sensíveis, que, se divulgadas, podem ameaçar a segurança nacional, operações militares, investigações ou outros interesses estratégicos. A classificação é uma exceção à regra da transparência.

4) Exemplo Prático:
Imagine uma operação de grande relevância nacional conduzida pelas Forças Armadas para combater uma ameaça à soberania do país. Se os detalhes dessa operação vazarem antes de sua realização, podem comprometer o sucesso e a segurança dos envolvidos – tal informação deve ser classificada.

5) Justificativa da Alternativa Correta (E):
A opção E descreve a divulgação de detalhes sobre operações estratégicas das Forças Armadas. Esta situação encaixa-se exatamente no inciso V do art. 23 da LAI. O próprio STF (MS 33.340/DF) confirmou a legitimidade do poder público em classificar essas informações como sigilosas para resguardar a segurança do Estado. Doutrinadores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro sustentam a necessidade de equilíbrio entre transparência e proteção de dados sensíveis.

6) Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Agenda de eventos culturais não gera riscos à segurança nacional.
  • B: Projetos urbanos, embora relevantes, não se encaixam nas hipóteses do art. 23.
  • C: Estatísticas de saúde pública, via de regra, devem ser divulgadas como ferramenta de transparência.
  • D: Localização de escolas públicas não revela informação estratégica prevista no art. 23.

7) Pegadinha:
Não confunda interesse social (cinco alternativas) com risco à segurança do Estado (apenas alternativa E).

Resumo: A divulgação de detalhes sobre operações estratégicas das Forças Armadas é, sim, hipótese de classificação sigilosa segundo a Lei.

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Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

Foi difícil entender esse enunciado..

A questão exige que o candidato indique quais informações devem ser classficadas em virtude do seu contéudo material (assunto).

Gabarito E

Art. 23. São consideradas IMPRESCINDÍVEIS à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

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