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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12894 Direito Tributário
Lei publicada no Diário Oficial do Estado em 21.07.2009 institui, a partir de 01.01.2010, taxa de licenciamento de veículos, fixando como alíquota o percentual de 5% e tomando como base de cálculo o valor venal dos automóveis. Tal norma
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Comentário da Questão:

Tema central: A questão trata da vedação constitucional à adoção de base de cálculo de imposto para taxas. Isto exige que o candidato conheça tanto o conceito legal de taxa e imposto, quanto as distinções fixadas na CF/88 e no CTN.

Legislação aplicável:

Constituição Federal, art. 145, §2º: “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”
CTN, art. 77, Parágrafo único: “A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto...”

Jurisprudência relevante:

STF, Súmula Vinculante 29: Permite a utilização de elementos da base de cálculo do imposto pela taxa, mas veda integral identidade.
STF, Súmula 595: Reconhece a inconstitucionalidade de taxa com base de cálculo idêntica à de imposto.

Explicação didática:

O enunciado descreve a cobrança de taxa de licenciamento de veículos, cuja base de cálculo é o valor venal do automóvel – exatamente a base utilizada para o IPVA, que é tributo de natureza de imposto.
A taxa deve ter como base de cálculo um parâmetro relacionado diretamente ao custo do serviço prestado ou ao exercício do poder de polícia, e jamais o valor venal do bem, típico dos impostos.

Exemplo prático:

Imagine que, anualmente, um contribuinte já paga o IPVA, calculado sobre o valor de mercado do carro. Se ele também pagar uma taxa de licenciamento com a mesma base de cálculo, corre-se o risco de bitributação sob diferentes espécies, o que é vedado pela ordem constitucional.

Justificativa da alternativa correta - Letra E:

E) é inconstitucional, pois institui taxa, adotando base de cálculo própria de imposto.
Perfeita: a taxa não pode “imitar” a base do imposto. O STF, a CF/88 e o CTN são claros no sentido de que taxas devem ter relação com o serviço ou poder de polícia, nunca com o valor do bem tributado.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Confunde bi-tributação legítima (impostos e taxas podem recair sobre o mesmo fato gerador, desde que base e hipótese sejam diferentes) com erro na base de cálculo.
  • B: O princípio da capacidade contributiva aplica-se essencialmente aos impostos, não às taxas.
  • C: O princípio da legalidade foi observado; a discussão está na espécie e base do tributo.
  • D: Não há comprovação de efeito confiscatório, apenas ilegitimidade na base de cálculo.

Pegadinha: Cuidado: o erro não está na cobrança simultânea de taxa e IPVA, mas na estrutura da base de cálculo da taxa!

Dica de prova: Ao analisar questões de taxas, sempre verifique se o fato gerador e a base de cálculo respeitam a diferenciação legal das espécies tributárias.

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Comentários

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Este item fere os artigos :1.Art. 145, par. 2º CF e2.art. 77 CTN. “Com efeito , a base de cálculo do IMPOSTO atrela-se ao valor venal, enquanto a base de cálculo da TAXA adstringe-se ao custo da atividade estatal respectiva.”Sabbag 2009, p. 383.
CORRETA) ESegundo Hugo de Brito Machado, a base de cálculo do IPVA "é o valor do veículo, ao qual se chega indiretamente, pelo seu ano de fabricação, marca e modelo".(Curso de Direito Tributário, pág 387. Malheiros.30ª edição. Fortaleza 2009).Desta forma, tomando por base o § 2º do art. 145 da CF/88, chegamos à conclusão de que a resposta certa é a letra "E", tendo em vista, que no caso em tela, a taxa estipulada tem a mesma base de cálculo do imposto.
Art. 77 do CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.
Alternativa A) INCORRETA - A bitributação ocorre quando 2 ou mais sujeitos ativos exigem um tributo sobre o mesmo FG; já o bis in idem é a existência de duas ou mais hipóteses de incidência de tributo sobre um mesmo fato (ex., IRPJ e CSLL). A hipótese, portanto diz respeito ao bis in idem, e não à bitributação.
Apenas a título de informação:

STF Súmula Vinculante nº 29 - Constitucionalidade - Adoção no Cálculo do Valor de Taxa - Elementos da Base de Cálculo Própria de Imposto

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Bons estudos !!

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