Lei publicada no Diário Oficial do Estado em 21.07.2009 inst...
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão trata da vedação constitucional à adoção de base de cálculo de imposto para taxas. Isto exige que o candidato conheça tanto o conceito legal de taxa e imposto, quanto as distinções fixadas na CF/88 e no CTN.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 145, §2º: “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”
CTN, art. 77, Parágrafo único: “A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto...”
Jurisprudência relevante:
STF, Súmula Vinculante 29: Permite a utilização de elementos da base de cálculo do imposto pela taxa, mas veda integral identidade.
STF, Súmula 595: Reconhece a inconstitucionalidade de taxa com base de cálculo idêntica à de imposto.
Explicação didática:
O enunciado descreve a cobrança de taxa de licenciamento de veículos, cuja base de cálculo é o valor venal do automóvel – exatamente a base utilizada para o IPVA, que é tributo de natureza de imposto.
A taxa deve ter como base de cálculo um parâmetro relacionado diretamente ao custo do serviço prestado ou ao exercício do poder de polícia, e jamais o valor venal do bem, típico dos impostos.
Exemplo prático:
Imagine que, anualmente, um contribuinte já paga o IPVA, calculado sobre o valor de mercado do carro. Se ele também pagar uma taxa de licenciamento com a mesma base de cálculo, corre-se o risco de bitributação sob diferentes espécies, o que é vedado pela ordem constitucional.
Justificativa da alternativa correta - Letra E:
E) é inconstitucional, pois institui taxa, adotando base de cálculo própria de imposto.
Perfeita: a taxa não pode “imitar” a base do imposto. O STF, a CF/88 e o CTN são claros no sentido de que taxas devem ter relação com o serviço ou poder de polícia, nunca com o valor do bem tributado.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Confunde bi-tributação legítima (impostos e taxas podem recair sobre o mesmo fato gerador, desde que base e hipótese sejam diferentes) com erro na base de cálculo.
- B: O princípio da capacidade contributiva aplica-se essencialmente aos impostos, não às taxas.
- C: O princípio da legalidade foi observado; a discussão está na espécie e base do tributo.
- D: Não há comprovação de efeito confiscatório, apenas ilegitimidade na base de cálculo.
Pegadinha: Cuidado: o erro não está na cobrança simultânea de taxa e IPVA, mas na estrutura da base de cálculo da taxa!
Dica de prova: Ao analisar questões de taxas, sempre verifique se o fato gerador e a base de cálculo respeitam a diferenciação legal das espécies tributárias.
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STF Súmula Vinculante nº 29 - Constitucionalidade - Adoção no Cálculo do Valor de Taxa - Elementos da Base de Cálculo Própria de Imposto
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Bons estudos !!
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