Estão incluídas nas zonas especiais de preservação de João ...

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Q2007029 Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
Estão incluídas nas zonas especiais de preservação de João Pessoa, ou seja, nas áreas de interesse social para preservação, manutenção e recuperação de características paisagísticas, históricas e culturais, as seguintes áreas, EXCETO 
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Comentário sobre o gabarito – Questão de Zonas Especiais de Preservação em João Pessoa

Interpretação do tema:
A questão exige que o candidato reconheça as zonas especiais de preservação previstas na legislação urbanística de João Pessoa. É fundamental conhecer os dispositivos que detalham quais áreas são protegidas por terem interesse paisagístico, histórico ou cultural.

Legislação aplicada:
A resposta está fundamentada na Lei Complementar nº 166/2024, Art. 2º, inciso II, que define como zonas especiais de preservação: “áreas destinadas à preservação, manutenção e recuperação de características paisagísticas, históricas e culturais, incluindo o centro histórico, falésia do Cabo Branco, áreas tombadas ou preservadas e terrenos urbanos com declividade superior a 20%.”

Tema central e abordagem:
Exige-se do candidato habilidade de interpretação literal e contextual da lei. Essa competência é essencial para arquitetos em concursos municipais, pois rege parâmetros de implantação e intervenções em áreas protegidas.

Exemplo prático:
Ao planejar um projeto junto à falésia do Cabo Branco (área paisagística e ambiental), é obrigatório observar restrições instituídas para a zona especial de preservação. Uma praça pública comum, não enquadrada nessas condições, não recebe a mesma proteção automática.

Justificativa da alternativa correta (B – praças públicas):
Praças públicas, por si só, não são expressamente citadas na lei como zonas especiais de preservação, exceto se concorrerem para outro critério (por exemplo, se estiverem tombadas). Logo, são a exceção na listagem do artigo de referência.

Por que as demais alternativas estão incorretas:
A) Centro histórico; C) Falésia do Cabo Branco; D) Áreas tombadas ou preservadas; E) Terrenos urbanos com declividade superior a 20%: Todas constam expressamente no Art. 2º, II, da LC 166/2024 como zonas especiais de preservação.

Pegadinhas e estratégias:
A principal pegadinha é considerar que qualquer praça é zona de preservação, quando a lei define de forma taxativa quais áreas se enquadram, exceto se houver legislação específica de tombamento.

Conclusão:
O gabarito está correto e a legislação exige leitura detalhada para captação dos termos utilizados. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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I - O Centro Histórico da cidade;

II - a Falésia do Cabo Branco, o Parque Arruda Câmara, a Mata do Buraquinho, a Mata do Cabo Branco, os manguezais, os mananciais de Marés-Mumbaba e de Gramame, o Altiplano do Cabo Branco, a Ponta e a Praia do Seixas e o Sítio da Gráfica;

III - os vales dos rios Jaguaribe, Cuia, do Cabelo, Água Fria, Gramame, Sanhauá, Paraíba, Tambiá, Mandacaru, Timbó, Paratibe, Aratu e Mussuré, na forma da Lei Federal e Estadual;

IV - as lagoas do Parque Solon de Lucena, Antônio Lins, João Chagas e as Três Lagoas de Oitizeiro;

V - os terrenos urbanos e encostas com declividade superior a 20% (vinte por cento);

VI - as praças públicas com área superior a 5.000 m²;

VII - as áreas tombadas ou preservadas por legislação Municipal, Estadual ou Federal.

Fonte: Plano Diretor do Município de João Pessoa.

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