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Q1121170 Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
Aplicando-se as regras de transição definidas na Lei que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de João Pessoa, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição com proventos proporcionais poderá ser concedida quando o servidor tiver implementado até 31 de dezembro de 2003, cumulativamente, uma das seguintes condições:
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Comentário de Gabarito: Alternativa B

1. Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é a aposentadoria por tempo de contribuição com proventos proporcionais para servidores públicos do Município de João Pessoa, considerando as regras de transição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

2. Legislação Aplicável: A fundamentação está no Art. 2º da EC nº 41/2003:
“O servidor que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo [...] poderá aposentar-se com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I - 53 (cinquenta e três) anos de idade, se homem, e 48 (quarenta e oito) anos de idade, se mulher; II - 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo [...]; III - tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) 35 (homem), 30 (mulher); b) mais um período adicional.”

3. Estratégia para Resolução: É fundamental identificar qual dos requisitos pode ser cumprido isoladamente até 31/12/2003 para aplicação da regra de transição. Pegadinhas costumam envolver troca de requisitos, idades ou prazos.

4. Exemplo Prático: Se um servidor homem, em 31/12/2003, tinha 53 anos de idade, mas não completara o tempo de contribuição, ele já se enquadra no requisito da idade mínima para usufruir da regra de transição, desde que também preencha os demais requisitos cumulativamente posteriormente.

5. Justificativa da Correta (B): A idade mínima de 53 anos para o homem é cláusula expressa da EC 41/2003 para a concessão dessa aposentadoria. Apenas ela pode ser exigida isoladamente como marco para regra de transição, conforme jurisprudência do STF (RE 590260) e doutrina (Carvalho Filho).

6. Análise das Incorretas:
A) Erro: A exigência legal é de 5 anos no cargo (não 10 anos).
C) Erro: Para mulher, a idade exigida é de 48 anos, não 50.
D) e E) Erro: O tempo de contribuição é requisito cumulativo, não isolado até 31/12/2003.

Dica de prova: Foque nas palavras-chave como “idade mínima”, “tempo de contribuição” e “regra de transição”. Atenção aos detalhes numéricos – uma das pegadinhas mais comuns.

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Art. 26.

§ 1º A aposentadoria por tempo de contribuição com proventos proporcionais poderá ser concedida quando o servidor implementar até 31 de dezembro de 2003, cumulativamente, as seguintes condições:

a) possuir 53 anos ou mais de idade, se homem;

b) possuir 48 anos ou mais de idade, se mulher;

c) contar com, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição, se homem;

d) contar com, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição, se mulher;

e) tiver 5 anos, ou mais, de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e

f) implementar um período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltava para atingir o limite de tempo estabelecido nas alíneas “c” e “d”. 

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