A ocupação de passeios públicos com mesas e cadeiras no cal...

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Q2006997 Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
A ocupação de passeios públicos com mesas e cadeiras no calçadão da praia, na Cidade de João Pessoa, é permitida somente a estabelecimentos como bares, lanchonetes e similares quando atendidos os requisitos de
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a ocupação de passeios públicos na cidade de João Pessoa, especificamente no que se refere à colocação de mesas e cadeiras por estabelecimentos como bares e lanchonetes. O tema central é a regulamentação urbana para garantir a livre circulação de pedestres e a ordenação do espaço público.

Legislação Vigente:

A normativa que rege essa ocupação é geralmente encontrada no Código de Posturas Municipais ou em decretos municipais específicos sobre o uso do espaço público. Infelizmente, não há citação direta da legislação exata na questão, mas é comum que municípios estabeleçam requisitos como distância entre mesas e faixas livres para pedestres.

Explicação do Tema Central:

O objetivo das normas que regulamentam a ocupação de calçadas é conciliar o uso comercial com o direito de ir e vir dos cidadãos. Para arquitetos, isso envolve compreender as diretrizes que balanceiam a ocupação do espaço público e a acessibilidade urbana.

Exemplo Prático:

Imagine um bar na orla de João Pessoa que deseja colocar mesas na calçada. De acordo com as normas, ele deve garantir que haja uma faixa de circulação livre de obstáculos para os pedestres. Isso pode envolver, por exemplo, deixar uma faixa contínua de 1,50 m livre.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta pois menciona uma distância de 1,50 m entre as mesas e uma faixa livre para o trânsito de pedestres não inferior a 3,00 m. Estas medidas são típicas para garantir o cumprimento das normas de acessibilidade e segurança em espaços públicos. As medidas permitem uma circulação adequada, priorizando o espaço para pedestres.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: Incorreta por prever uma faixa de trânsito de pedestres de 3,00 m, mas uma distância de 1,20 m entre as mesas, que não é o padrão usualmente aceito para garantir a circulação segura.
  • Alternativa B: Incorreta porque menciona ocupação não superior à metade da largura do passeio sem assegurar uma faixa livre adequada de circulação.
  • Alternativa D: Equivocada ao indicar ocupação de 2/3 da largura do passeio, o que poderia restringir excessivamente o espaço para pedestres.
  • Alternativa E: Embora mencione uma faixa livre superior a 3,00 m, não é prática ao não especificar corretamente a ocupação em relação à largura do passeio.

Estratégia de Interpretação:

Ao lidar com questões como esta, busque sempre identificar os elementos essenciais e específicos do tema, como medidas e proporções. Cuidado com alternativas que parecem completas, mas que não correspondem às normas reais.

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