Na cidade de João Pessoa, as edificações residenciais do ti...
Gabarito comentado
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Comentário da questão:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão cobra conhecimento sobre índices de ocupação para edificações residenciais multifamiliares nos Setores Residenciais SR1 e SR2 do município de João Pessoa. Trata-se de um tema vital para arquitetos em concursos municipais, que precisam dominar as diretrizes urbanísticas locais.
2. Legislação Aplicável:
O fundamento legal está na Lei Complementar nº 3/1992, aplicando-se, em específico, dispositivos sobre a taxa de ocupação (T.O) nos setores definidos pelo Plano Diretor do Município de João Pessoa.
3. Tema central:
A taxa de ocupação representa o porcentual máximo do lote que pode ser ocupado pela projeção da edificação. O conhecimento dos limites para cada zona é decisivo para a adequação dos projetos urbanísticos à legislação.
4. Exemplo prático:
Imagine um lote de 800 m² no SR1: a ocupação máxima permitida (T.O = 0,70) é de 560 m² (800x0,70) para a edificação. Já em um lote de igual tamanho no SR2 (T.O = 0,40), apenas 320 m² podem ser ocupados.
5. Alternativa Correta – Letra D:
D) não superiores a 0,70 e 0,40, respectivamente.
Essa alternativa está correta, pois indica de forma clara os limites máximos de ocupação para cada setor, conforme a legislação municipal.
6. Por que as demais estão incorretas:
A) Afirma índices (0,40 e 0,60) divergentes do permitido.
B) Inverte os valores reais de cada setor.
C) Usa índices (0,40 e 0,70) mas na ordem errada – SR1 é mais permissivo.
E) Traz valores possíveis porém inverte ou erra os índices de cada setor.
7. Dica para provas:
Atenção às palavras “não superiores a”, que indicam limite máximo permitido — pegadinha comum é confundir índices ou invertê-los!
Fundamento legal:
Lei Complementar nº 3, de 30/12/1992, Art. 10: “A ocupação e o aproveitamento máximos admitidos para os lotes são determinados pelos seguintes instrumentos normativos…”
Resumo: A alternativa D aborda corretamente os limites máximos nos setores SR1 (0,70) e SR2 (0,40) para edificações multifamiliares.
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