A parte do Plano de Carreiras dos Servidores Municipais que ...
A parte do Plano de Carreiras dos Servidores Municipais que trata da promoção estabelece que estas obedecerão ao critério de:
I. Tempo de exercício em cada classe.
II. Merecimento.
III. Função e cargo.
Quais estão corretas?
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o critério de promoção no Plano de Carreiras dos Servidores Municipais de Paraí, matéria fundamental para candidatos ao cargo de Psicólogo, pois diz respeito ao desenvolvimento da carreira pública e à valorização por tempo e desempenho no serviço.
Legislação Aplicável:
Conforme o Plano de Carreira dos Servidores Municipais de Novo Barreiro (usado como parâmetro regional):
Art. 14 - As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.
Portanto, os critérios utilizados são:
- I – Tempo de exercício em cada classe (antiguidade);
- II – Merecimento (avaliação do desempenho);
A alternativa III – Função e cargo NÃO é critério previsto para promoção; armazenar conhecimento sobre funções ou cargos não implica progressão por si só, o que é reforçado pela doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, que ressalta antiguidade e merecimento como pilares para a progressão funcional.
Exemplo prático: Um servidor psicólogo permanece 5 anos na mesma classe e obtém excelentes avaliações de desempenho. Ele pode ser promovido com base tanto em seus anos de serviço naquela classe (antiguidade), quanto por reconhecimento do seu merecimento.
Justificativa da alternativa correta (D): Apenas as alternativas I e II correspondem aos critérios legais do art. 14 do Plano de Carreira. A alternativa D, portanto, está correta.
Análise das alternativas incorretas:
- A (Apenas I): Incompleta; omite o merecimento, critério fundamental.
- B (Apenas II): Também incompleta, despreza o critério de tempo de serviço.
- C (Apenas III): Incorreta, pois função/cargo não são critérios previstos na legislação.
- E (I, II e III): Inclui um critério não previsto na lei (III).
Pegadinha: A menção à “função e cargo” pode induzir ao erro, por parecer familiar; porém, na promoção, só valem antiguidade e merecimento.
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