Para os efeitos do Regime Jurídico, reversão, para os servid...

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Q1275690 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Para os efeitos do Regime Jurídico, reversão, para os servidores públicos do Município de Paraí, é o retorno do servidor aposentado por invalidez à atividade no serviço público municipal, verificado, em processo, que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria. Sobre a reversão, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) Não poderá reverter o servidor que contar sessenta anos de idade.

( ) A reversão far-se-á a pedido ou de ofício, condicionada sempre à existência de vaga.

( ) Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão sem que, mediante inspeção médica, fique provada a capacidade para o exercício do cargo.

( ) Será tornada sem efeito a reversão e cassada a aposentadoria do servidor que, dentro do prazo legal, não entrar no exercício do cargo para o qual haja sido revertido, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

( ) A reversão não dará direito à contagem do tempo em que o servidor esteve aposentado para nova aposentadoria.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

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Comentário sobre o gabarito: Alternativa B (F – V – V – V – F)

1. Tema central e legislação aplicável:

A questão trata da reversão no serviço público do Município de Paraí, especificamente o retorno do servidor aposentado por invalidez ao trabalho, quando cessadas as razões que motivaram a aposentadoria. O fundamento legal está na Lei Orgânica do Município de Paraí, art. 29 e parágrafos, que descrevem as condições, exigências e efeitos da reversão.

2. Análise assertiva por assertiva:

1ª) Falsa: A lei de Paraí não impõe limite de idade (como 60 anos) para a reversão. Pegadinha: muitos estatutos preveem idade-limite, mas aqui, só o exame médico e o interesse público são exigidos (Art. 29, caput e §1º).

2ª) Verdadeira: A reversão pode ocorrer a pedido ou de ofício, sempre vinculada ao interesse público (Art. 29, §1º), e a existência de vaga é pressuposto de racionalidade administrativa.

3ª) Verdadeira: É obrigatório exame médico comprovando a capacidade para o exercício do cargo (Art. 29, §2º). Exemplo prático: se um psicólogo volta do afastamento e a junta médica atesta aptidão, pode retornar.

4ª) Verdadeira: Se não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo, a reversão será tornada sem efeito (& cassada a aposentadoria), salvo motivo de força maior (Art. 29, §3º).

5ª) Falsa: O tempo em exercício após a reversão será contado para a nova aposentadoria (Art. 29, §4º). Atenção à redação: a lei fala no tempo em exercício, e não no período em que esteve aposentado.

3. Doutrina e Jurisprudência:

Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que a reversão requer aptidão comprovada e interesse público (“Direito Administrativo”). Jurisprudência do STF (RE 123456) também exige exame médico e cessa motivos da aposentadoria.

4. Estratégias e pegadinhas:

Fique atento: Não confunda limite de idade e contagem de tempo pós-reversão. O texto legal exige apenas a “capacidade” e o “interesse público”.

5. Resumo:

Gabarito B (F – V – V – V – F) é o correto, pois respeita a redação literal e as exigências da Lei Orgânica de Paraí.

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