De acordo com as prerrogativas da Lei Orgânica do Município ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1275698 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

De acordo com as prerrogativas da Lei Orgânica do Município de Paraí, a Lei Orçamentária Anual compreenderá:


I. O orçamento fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

II. O orçamento da seguridade social.

III. As despesas suplementares não provisionadas.


Quais estão INCORRETAS?

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C) Apenas III.

1. Interpretação do tema: A questão aborda a composição da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Paraí, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal. Esse tema exige conhecimento tanto do texto local (Lei Orgânica) quanto dos princípios constitucionais sobre orçamentos públicos.

2. Legislação aplicada: Segundo a Lei Orgânica de Paraí, art. 112:
“A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social (...).”
Esse artigo repete o texto do art. 165, §5º, da Constituição Federal.

3. Explicação do tema: A LOA inclui três orçamentos: fiscal, de investimento e da seguridade social. Despesas suplementares não são parte estrutural da LOA — elas são autorizações para remanejamento de dotações existentes, caso haja necessidade no decorrer do exercício (art. 43, Lei 4.320/64).

4. Exemplo prático: Se o município planeja investir em saúde (seguridade social), esses recursos devem constar explicitamente no orçamento da seguridade social, não como “despesas suplementares não provisionadas”.

5. Justificativa da alternativa correta (C): III está incorreta: despesas suplementares não são elemento que compõe a LOA, mas sim mecanismo de ajuste autorizado por lei, se necessário.
I e II estão corretas: constam textualmente na Lei Orgânica, refletindo a Constituição Federal.

6. Crítica às alternativas:
A, B, D, E – Erradas pois incluem como incorretos itens que estão expressamente previstos em lei (I e II). Apenas III não pertence à estrutura prevista na legislação.

7. Pegadinhas: Atenção ao termo “despesas suplementares não provisionadas”: parece técnico, mas não integra o rol taxativo da LOA.

8. Doutrina e Jurisprudência: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) e o STF (ADI 4048) confirmam que a LOA deve se ater à estrutura constitucional.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo