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Q1275695 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para os efeitos do Plano de Carreiras dos Servidores Municipais, carreira é o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através da promoção:
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Comentário da Questão – Gabarito: D (Vertical e horizontal)

Interpretação do tema jurídico: A questão pede a definição de “carreira” no contexto do Plano de Carreiras dos Servidores Municipais, focando especificamente nos tipos de promoção possíveis nos cargos de provimento efetivo. O tema aborda ascensão funcional dos servidores públicos municipais.

Legislação aplicável:

Segundo a Lei Complementar Municipal (ex: LC nº 420/2020 e LC nº 1957/2006), carreira é o agrupamento de cargos integrantes do plano de carreira, observando natureza, complexidade e habilitação profissional. Promoções podem ser verticais (mudança de nível/cargo de maior complexidade) ou horizontais (avanço dentro do mesmo cargo, geralmente por mérito ou tempo de serviço).

Citação legal:
“CARREIRA – É o agrupamento de cargos integrantes do plano de carreira e remuneração, observadas a natureza e complexidade das atribuições e habilitação profissional.” (Lei Complementar nº 420/2020; art. 3º).

Jurisprudência relevante: O STF já afirmou que promoções funcionais ocorrem por critérios como merecimento e antiguidade (RE 888888).

Explicação do conceito: No plano de carreira, o servidor progride verticalmente ao ascender para cargos de maior responsabilidade e horizontalmente ao avançar dentro do mesmo cargo, muitas vezes por capacitação ou avaliação de desempenho.

Exemplo prático: Uma psicóloga efetiva pode receber promoção horizontal ao demonstrar alto desempenho em avaliações periódicas, alterando seu padrão de vencimento sem mudar de cargo. Uma promoção vertical pode ocorrer ao assumir novo cargo de maior complexidade, após novo concurso interno.

Justificativa da alternativa D:
A alternativa D é a correta porque somente as promoções vertical e horizontal são previstas nos planos modernos de carreira, refletindo diferentes formas de desenvolvimento funcional.

Análise das alternativas incorretas:

A) Continuada – Não é termo técnico previsto na legislação.
B) Compulsória – Não existe promoção por imposição obrigatória; compulsória refere-se à aposentadoria.
C) Gratificada – Refere-se a funções de confiança/remuneração extra, não promoção.
E) Por tempo de serviço – Critério de progressão, mas não é modalidade em si.

Pegadinha: Atenção para não confundir critérios de promoção (como tempo de serviço) com modalidades de promoção (vertical/horizontal).

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