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Um aluno da rede municipal sofre lesão durante atividade es...

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Q4196261 Direito Administrativo
Um aluno da rede municipal sofre lesão durante atividade esportiva organizada pela escola, após queda de estrutura móvel instalada para evento interno. A família ajuíza ação indenizatória contra o Município, alegando falha na manutenção do equipamento e ausência de isolamento da área. A Secretaria de Educação informa que o equipamento havia sido montado por servidor municipal sem treinamento específico, mas sustenta que o Município só responderia se ficasse comprovado dolo do agente público. O Prefeito pergunta à Procuradoria se a responsabilidade civil estatal depende de culpa administrativa, se cabe ação regressiva e se a apuração disciplinar deve aguardar o término da ação indenizatória proposta pela família.

Considerando a responsabilidade civil do Município por danos causados por seus agentes e a possibilidade de regresso, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Como o dano decorre de atuação de agente municipal nessa qualidade, o Município responde objetivamente perante a vítima, e o regresso contra o agente depende de dolo ou culpa.

Tema central: Responsabilidade civil do Estado
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o regime constitucional aplicável: o Município responde diretamente perante a vítima pelos danos causados por seus agentes, sem necessidade de prova de dolo do servidor, e a exigência de dolo ou culpa fica reservada à ação regressiva contra o agente responsável.
B
Errada
Está errada porque cria uma dependência entre a apuração funcional e o término da ação indenizatória da família que não decorre do regime constitucional da responsabilidade civil estatal. Segundo a base, não há regra que imponha aguardar o fim da ação indenizatória para a apuração disciplinar.
C
Errada
Está errada porque exige prova de dolo do servidor para responsabilizar o Município. Isso contraria o art. 37, § 6º, da Constituição, que adota responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito público perante o terceiro lesado.
D
Errada
Está errada porque afirma que a vítima deve demandar o agente responsável quando o dano decorre de ato material de servidor. A base é expressa no sentido de que o lesado pode demandar diretamente o Município, não sendo requisito acionar judicialmente o agente causador do dano.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a responsabilidade objetiva do Município perante a vítima e a responsabilidade subjetiva do agente na ação regressiva, além de sugerir indevidamente que a apuração disciplinar dependeria do desfecho da ação cível.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre dois planos: perante a vítima, a responsabilidade do ente público é objetiva; no regresso contra o agente, exige-se dolo ou culpa.
  • Se a alternativa exigir dolo do servidor para condenar o Município, ela contraria o art. 37, § 6º, da Constituição.
  • A vítima não precisa processar o agente para obter reparação do ente público.
  • Não presuma dependência entre ação indenizatória e apuração disciplinar sem regra expressa nesse sentido.

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Comentários

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O art. 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, nessa qualidade. Isso significa que, para a vítima obter indenização, não é necessário comprovar dolo ou culpa do agente público, bastando demonstrar:

  • a ocorrência do dano;
  • a conduta administrativa;
  • o nexo causal entre ambos.

No caso apresentado, se ficar comprovado que a lesão decorreu da queda da estrutura móvel instalada para evento escolar, em razão de falha na manutenção e ausência de isolamento da área, o Município poderá ser responsabilizado objetivamente.

Gaba A

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CF/88

Art. 37. (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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TEMA 940/STF: A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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@softlaw41

Gabarito letra a que errar pelo amor de deus estude mais(Dalmo Azevedo)

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