Um aluno da rede municipal sofre lesão durante atividade es...
Considerando a responsabilidade civil do Município por danos causados por seus agentes e a possibilidade de regresso, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Como o dano decorre de atuação de agente municipal nessa qualidade, o Município responde objetivamente perante a vítima, e o regresso contra o agente depende de dolo ou culpa.
- Separe sempre dois planos: perante a vítima, a responsabilidade do ente público é objetiva; no regresso contra o agente, exige-se dolo ou culpa.
- Se a alternativa exigir dolo do servidor para condenar o Município, ela contraria o art. 37, § 6º, da Constituição.
- A vítima não precisa processar o agente para obter reparação do ente público.
- Não presuma dependência entre ação indenizatória e apuração disciplinar sem regra expressa nesse sentido.
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O art. 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, nessa qualidade. Isso significa que, para a vítima obter indenização, não é necessário comprovar dolo ou culpa do agente público, bastando demonstrar:
- a ocorrência do dano;
- a conduta administrativa;
- o nexo causal entre ambos.
No caso apresentado, se ficar comprovado que a lesão decorreu da queda da estrutura móvel instalada para evento escolar, em razão de falha na manutenção e ausência de isolamento da área, o Município poderá ser responsabilizado objetivamente.
Gaba A
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CF/88
Art. 37. (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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TEMA 940/STF: A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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@softlaw41
Gabarito letra a que errar pelo amor de deus estude mais(Dalmo Azevedo)
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