A Lei 8443/92 em seu artigo 1° dispõe sobre a competência d...

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Q1072615 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

A Lei 8443/92 em seu artigo 1° dispõe sobre a competência do órgão de controle externo denominado Tribunal de Contas da União. Nesse sentido, analise as afirmativas abaixo:


I. compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;

II. proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas Comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das demais entidades referidas no inciso anterior;

III. apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República

IV. acompanhar a arrecadação da receita, mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no Regimento Interno;


Assinale a alternativa correta

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Gabarito: D) As afirmativas I, II, III e IV estão corretas.

Interpretação e legislação aplicável:

A questão aborda as competências do Tribunal de Contas da União (TCU) previstas na Lei 8.443/1992, art. 1º, incisos I a IV, e na Constituição Federal de 1988, art. 71. O candidato deve estar atento ao texto literal da norma, já que o enunciado transcreve pontos essenciais delas, exigindo leitura cuidadosa para evitar pegadinhas.

Explicação do tema central:

O TCU é o órgão de controle externo responsável por fiscalizar a gestão de recursos públicos federais. Sua atuação abrange análise de contas (gestores, administradores, Presidente da República), fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, além de acompanhar a arrecadação tributária.

Exemplo prático:

Se uma entidade federal apresenta irregularidade em licitações, o TCU pode, por iniciativa própria, fiscalizar o órgão, analisar contas dos responsáveis e acompanhar o recolhimento de receitas vinculadas à União.

Justificativa da alternativa correta (D):

Todas as afirmativas I, II, III e IV estão absolutamente alinhadas ao art. 1º da Lei 8.443/92 e art. 71 da CF/88:
I: Julgar contas dos gestores – art. 1º, I.
II: Realizar fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, etc – art. 1º, II.
III: Apreciar as contas do Presidente – art. 1º, III.
IV: Acompanhar arrecadação da receita – art. 1º, IV.

Jurisprudência do STF (MS 24.510): Reforça a amplitude da fiscalização do TCU sobre a arrecadação de receitas públicas federais.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

As opções A, B, C e E restringem indevidamente a atuação do TCU a apenas um dos seus múltiplos poderes constitucionais, contrariando o texto literal da lei e da Constituição. O candidato deve evitar o erro de escolher alternativas que reduzem competências do TCU.

Pegadinhas:

Podem aparecer na prova alternativas que mencionam só uma competência, induzindo o aluno ao erro. Fique atento ao comando: quando pedir para “assinalar a correta”, verifique se há menção a todas as competências legais.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho ressaltam que o TCU exerce, de forma cumulativa, todas essas competências previstas em lei.

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art, 71 CF

I. compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;

II. proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas Comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das demais entidades referidas no inciso anterior;

III. apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República

IV. acompanhar a arrecadação da receita, mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no Regimento Interno;

(...)

Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

II - proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas Comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das demais entidades referidas no inciso anterior;

III - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, nos termos do art. 36 desta Lei;

IV - acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União e das entidades referidas no inciso I deste artigo, mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no Regimento Interno;

...XVII.

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