Com relação à jurisprudência do Tribunal de Contas da União...
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Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A questão explora o regime jurídico da Apex-Brasil frente à jurisprudência do TCU acerca de sua fiscalização, destacando o uso do Siafi e a natureza de suas receitas, à luz da Lei nº 8.029/1990 e princípios constitucionais de controle. O conhecimento necessário envolve o entendimento sobre a natureza jurídica dos serviços sociais autônomos e o alcance do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União.
Legislação e Jurisprudência Incidente:
A Apex-Brasil é um serviço social autônomo, entidade de direito privado, cuja principal fonte de receita provém de contribuições parafiscais, previstas na Lei nº 8.029/1990, Art. 1º. A jurisprudência consolidada do TCU firmou que tais entidades não são obrigadas a operar exclusivamente pelo Siafi, salvo se administrem recursos do Orçamento Geral da União.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
Correta. A Apex-Brasil, como os demais serviços sociais autônomos, não está obrigada a utilizar o Siafi, pois seus recursos, provenientes da Lei nº 8.029/1990, não transitam pelo Orçamento Geral da União, mas sim são receitas parafiscais. Conforme decidido pelo TCU (por exemplo, Acórdão 2735/2015-Plenário), a obrigatoriedade só existe para entidades que recebem diretamente recursos orçamentários da União.
Exemplo Prático:
Caso a Apex-Brasil receba repasse direto do orçamento federal para um projeto específico, aí sim deverá movimentar tais valores via Siafi. Contudo, quanto à receita ordinária (contribuições parafiscais), não há essa exigência.
Comentários sobre as Alternativas Incorretas:
A) Errada: Quem apoia o Congresso Nacional no controle externo é o TCU, não a CGU.
B) Errada: Não há norma que imponha uso obrigatório do Siafi para todas as operações dos serviços sociais autônomos.
C) Errada: As receitas da Apex-Brasil não têm natureza tributária (imposto), mas sim parafiscal.
D) Errada: Serviços sociais autônomos se submetem ao controle externo pelo TCU sobre gestão de recursos públicos, não havendo violação alguma à separação de poderes.
Pegadinha: Fique atento à confusão entre receitas orçamentárias e parafiscais. Só as primeiras obrigam uso do Siafi.
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Comentários
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A) O Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o TCU são os órgãos que fiscalizam a gestão da APEX e o cumprimento do Contrato de Gestão, realizando, desta forma, o controle externo dos recursos públicos repassados à Agência. A CGU, citada no item, é órgão de controle interno, ou seja, fiscaliza apenas órgãos pertencentes à administração pública (a APEX faz parte do Sistema 'S', ficando fora do rol da AGU).
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