O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão de controle ...
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Tema central: A questão exige conhecimento das competências do Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente conforme a Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). O aluno deve distinguir quais atos são efetiva atribuição legal do Tribunal e quais extrapolam seu poder.
Legislação e fundamentos:
- Lei nº 8.443/1992, art. 1º: Estabelece as competências do TCU, como apreciar contas do Presidente (inciso III), decidir denúncias (inciso XVI) e efetuar cálculo/fiscalização dos fundos de participação (inciso VI).
- Não há previsão legal de prestar orientação a gestores sobre correição, controle interno, ou prevenção da corrupção.
Jurisprudência relevante do STF (MS 24.510): “O TCU não possui competência para prestar orientação aos dirigentes públicos e administradores de bens e recursos públicos federais quanto à correição, controle interno, ouvidoria e prevenção da corrupção.”
Exemplo prático: Se um cidadão ingressa com denúncia de desvio de recursos federais, o TCU deve analisá-la. Mas, se um gestor busca orientação sobre como organizar seu sistema de ouvidoria interna, tal função não cabe ao TCU.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta pois elenca atividade não prevista entre as competências legais do TCU. Orientação direta e individualizada a gestores sobre práticas administrativas não é de sua alçada, conforme apontam a legislação, a jurisprudência e a doutrina (Arildo da Silva Oliveira – “O TCU e suas ‘Não-Competências’”).
Análise das demais alternativas:
- A – Direito do TCU (Lei 8.443/92, art. 1º, III): apreciar contas do Presidente.
- B – Estabelecido pelo art. 1º, XVI: decidir sobre denúncias apresentadas.
- D – Também prevista no art. 1º, VI: cálculo das quotas/fiscalização dos fundos.
Estratégias e pegadinhas: Atenção a comandos como “EXCETO”, pois invertem a lógica da resposta. Não confunda atribuições do controle externo (fiscalização, julgamento, auditoria) com assessoria ou consultoria administrativa – estas pertencem ao controle interno.
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Comentários
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Gabarito: C
Segundo a Lei 8.443/92:
Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:
III - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, nos termos do art. 36 desta Lei;
VI - efetuar, observada a legislação pertinente, o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o parágrafo único do art. 161 da Constituição Federal, fiscalizando a entrega dos respectivos recursos;
XVI - decidir sobre denúncia que lhe seja encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, na forma prevista nos arts. 53 a 55 desta Lei;
A letra C apresenta uma competência do Controle Interno.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm>
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