No início deste ano, a ABC Representações Ltda., empresa não...
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.
Gabarito comentado
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Gabarito comentado: Alternativa D
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda a exclusividade na representação comercial e o direito à comissão, conforme previsto na Lei nº 4.886/1965 (Lei dos Representantes Comerciais), especialmente o art. 31:
“Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros. Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos.”
2. Explanação do Tema Central
A dúvida gira em torno de exclusividade e remuneração por negócios celebrados na zona atribuída ao representante, mesmo realizados por terceiros e na falta de cláusula expressa de exclusividade. O entendimento deve ser balizado pelo disposto em lei e a jurisprudência, como o REsp 1.634.077/STJ, que reforça a importância do ajuste contratual.
3. Exemplo Prático:
Suponha que dois representantes trabalhem na mesma área e só um tem contrato escrito. Se não houver cláusula de exclusividade, presume-se que ambos podem atuar ali – mas, pela lei, se há omissão, o representante faz jus à comissão por todos os negócios na área que lhe foi conferida pelo contrato.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque na ausência de disposição contratual em contrário, o representante pode receber comissão mesmo de vendas feitas por outros representantes ou pelo próprio representado, dentro da zona contratada. Isso decorre do texto expresso do art. 31 da Lei n° 4.886/65. A jurisprudência (STJ) reconhece a aplicação dessa regra para proteger o trabalho do representante e evitar burla à sua remuneração.
5. Comentário sobre as Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. O representante faz jus à indenização caso a rescisão não seja motivada por falta grave (art. 27, j, da Lei 4.886/65).
B) Erro conceitual. Não há vínculo empregatício pelo simples cumprimento de instruções.
C) Mesmo sem o registro, a DEF deve remunerar pela intermediação efetuada, já que a ausência de registro não invalida o direito à remuneração (doutrina e julgados recentes).
E) O representante só recebe comissão por negócios efetivados, e não apenas agenciados (art. 32, §1º, Lei 4.886/65).
6. Dica: Cuidado com pegadinhas! Termos como “exclusividade presume-se” buscam confundir o candidato, mas a lei exige previsão expressa. A remuneração, porém, é devida por negócios efetivados dentro da zona do representante, mesmo que realizados por outrem, cabendo atentar ao que está dito no contrato.
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Comentários
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Alternativa correta, letra D)
A resposta do gabarito se justifica no art. 31 da lei 4.886/65:
Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.
Tenho dúvidas sobre a correção do gabarito, pois a assertiva "D" trata de exclusividade de representação e não de exclusividade de zona, que são institutos jurídicos distintos:
Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.
Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos.
Em suma, a exclusividade de representação não pode ser presumida, diversamente da exclusividade de zona.
Não consigo compreender o gabarito.
A letra D afirma que: "Presume-se, por falta de disposição contratual expressa em contrário, a exclusividade da representação à ABC, que deve, portanto, ser remunerada pelas vendas agenciadas pelo outro representante da DEF".
Mas o artigo 31, parágrafo único, da L. 4886/65 prevê que: " A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos".
A alternativa D não está correta.
A alternativa A é a que parece correta porque a denúncia é instituto que se opera nos contratos de representação por prazo indeterminado, de acordo com o art. 34 da lei:
- Art. 34. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.
Segundo o enunciado, o contrato de representação era de prazo determinado, porque o término: "corresponde ao dia do primeiro jogo da Copa do Mundo de Futebol no Brasil". Logo, não é necessária a indenização, a menos que expressamente prevista.
Questão passível de anulação. Acredito que o gabarito esteja incorreto, pois de acordo com a literalidade da lei, e representação não é presumida, contrariamente ao que se afirma na alternativa D.
A - No caso de a DEF Biscoitos Ltda. denunciar o contrato antes do início da Copa do Mundo, não será necessário indenizar a ABC.
Considera como a alternativa correta, pois haja vista que o contrato foi celebrado por tempo determinado(até a Copa do Mundo) , não será devida indenização ao representante.
Art . 34. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.
B- O contrato firmado entre a DEF e a ABC tem características de contrato de trabalho, dada a subordinação desta àquela, comprovada pelo fato de o contrato ter sido celebrado de acordo com as instruções e condições estabelecidas pela DEF.
Incorreta, pois o contrato de representação não gera vínculo trabalhista
C - Como a ABC não era registrada no órgão regulador, a DEF não está obrigada remunerá-la pela intermediação, conforme dispositivo da Lei n.° 4.886/1965 validado pela jurisprudência.
Acredito que a alternativa está correta também, conforme se verifica pela literalidade do artigo.
Art . 5º Somente será devida remuneração, como mediador de negócios comerciais, a representante comercial devidamente registrado.
D - Presume-se, por falta de disposição contratual expressa em contrário, a exclusividade da representação à ABC, que deve, portanto, ser remunerada pelas vendas agenciadas pelo outro representante da DEF.
Incorreta, pois não pode ser presumida.
Art. 31. Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos.
E - É devida remuneração à ABC por todos os pedidos que agenciou, mesmo aqueles que não resultaram na celebração de contrato.
Incorreta, pois nem todos os contratos poderão ter remuneração devida ao representante
Art . 33. § 1º Nenhuma retribuição será devida ao representante comercial, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por êle desfeito ou fôr sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.
Fiquem à vontade para corrigir se errei em algo! Espero ter ajudado, colegas!!
"No início deste ano, a ABC Representações Ltda., empresa não registrada no conselho regional..."
Isso não muda nada?
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