De acordo com a Resolução Confere nº 2.118/2024, que dispõe...
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Comentário da Questão – Competência do CONFERE
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão cobra o conhecimento sobre as competências do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), conforme o previsto na legislação (Lei nº 4.886/65) e na Resolução Confere nº 2.118/2024, relacionada à fiscalização do exercício profissional.
2. Fundamentação Legal:
A competência para atuar como instância julgadora recursal está expressa na Lei nº 4.886/65, art. 10, alínea "d": “Compete privativamente ao Conselho Federal: (...) d) julgar quaisquer recursos relativos às decisões dos Conselhos Regionais.”
3. Tema Central:
A questão avalia a capacidade do candidato de diferenciar as competências do Confere das atribuições dos Conselhos Regionais. O domínio sobre o funcionamento do sistema Confere/Cores é essencial, sobretudo para cargos de perfil jurídico.
4. Exemplo Prático:
Imagine um representante comercial punido disciplinarmente pelo Conselho Regional por infração ética. Se recorrer, o Confere será a instância recursal para julgar o caso.
5. Justificativa da Alternativa Correta – E:
A alternativa E descreve exatamente a função do Confere como órgão julgador de recursos administrativos e disciplinares provenientes dos regionais, confirmando a previsão expressa da legislação.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Editar resoluções ou portarias complementares é atribuição dos Conselhos Regionais, não do Confere.
- B) A fiscalização cotidiana e operacional é executada pelos Conselhos Regionais, não pelo Confere.
- C) O registro de procedimentos fiscalizatórios nos sistemas é atividade administrativa dos Conselhos Regionais.
- D) O incentivo ao desenvolvimento profissional dos fiscais é papel dos Conselhos Regionais, responsáveis pela gestão local de recursos humanos.
7. Pegadinhas:
Cuidado com palavras como “editar resoluções” e “sistema Confere”, pois sugerem atribuições do Confere, mas geralmente se referem à atuação dos Regionais.
8. Jurisprudência/Doutrina:
Segundo o STJ, a atuação do Confere se limita às competências legais (REsp 1.102.651/SP). Na doutrina, Nacim Saad (“Representação Comercial”) corrobora a função recursal do Confere.
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A, B, C e D são competências do âmbito regional.
RESOLUÇÃO Nº 2.118/2024 - CONFERE | Plano Nacional de Fiscalização do Exercício Profissional da Representação Comercial.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º.
Parágrafo único. Cabe ao Conselho Federal:
II - atuar como instância julgadora recursal em processos administrativos e disciplinares instaurados no âmbito dos Conselhos Regionais integrantes do Sistema Confere/Cores, relacionados com a disciplina e fiscalização do exercício da atividade profissional, conforme normatizado em sua lei de criação e no Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais.
GAB: E
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