A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a circulação de ideias e o livre exercício do direito à informação. Utilizando como base os reiterados precedentes Jurisprudenciais e atos normativos editados ao longo dos últimos anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Supremo Tribunal Federal decidiu, com efeito vinculante, que
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