Em relação às medidas provisórias, é CORRETO dizer:

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Q322614 Direito Constitucional
Em relação às medidas provisórias, é CORRETO dizer:
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Tema central: A questão trata do processo legislativo das medidas provisórias, instrumento relevante do Direito Constitucional, especialmente na dinâmica do exercício do Poder Executivo perante o Legislativo.

Legislação aplicável: O fundamento específico está na Constituição Federal de 1988, art. 62, §6º:
“Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.”

Alternativa correta: D

Essa alternativa reproduz de forma fiel o texto constitucional, enfatizando o regime de urgência das medidas provisórias após 45 dias sem apreciação. Isso impede o andamento de outras matérias legislativas até sua votação final, reforçando a prioridade dada às MPs pelo constituinte.

Exemplo prático: Imagine que uma Medida Provisória esteja há 46 dias na Câmara dos Deputados sem ser votada. A partir de então, nenhuma outra proposição legislativa poderá ser apreciada pela Casa até a conclusão da votação da MP, seja para aprová-la, rejeitá-la ou prorrogar o seu exame.

Análise das alternativas incorretas:

A) Erra ao prever produção de efeitos tributários de MP no mesmo exercício sem observar os princípios da anterioridade tributária e nonagesimal (CF, art. 62, §2º e art. 150, III, b e c).

B) Erro de prazo: o correto é 60 dias, prorrogáveis por mais 60 (CF, art. 62, §3º), e não 90 dias.

C) Toda deliberação exige prévio exame quanto à admissibilidade, inclusive quanto à presença dos requisitos de relevância e urgência (CF, art. 62, caput).

E) Não há alternância obrigatória na Casa iniciadora; a votação começa sempre pela Câmara dos Deputados (CF, art. 62, §9º).

Jurisprudência e Doutrina: O STF já consolidou o entendimento de que o sobrestamento aplica-se apenas às deliberações legislativas ordinárias (ADI-MC 1.533/DF). José Afonso da Silva ressalta a importância dos prazos e do regime de urgência no controle do uso das medidas provisórias.

Dica: Fique atento a prazos e requisitos – são pontos frequentes de “pegadinhas” em provas!

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Alternativa A errada. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
 
Alternativa B errada.§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
 
Alternativa C errada.Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
 
Alternativa D correta. § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
 
Alternativa E errada.§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Perfeita a análise do colega abaixo.
Apenas fazendo uma correção no tocante a alternativa "c"
 
A alternativa "c" está incorreta com fundamento no artigo 60, parágrafo 5º da Constituição Federal de 1988

"A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais". 

Obs.: Esse dispositivo constitucional trata-se de controle constitucional repressivo exercido pelo Poder Legislativo. 
Sobre a Alternativa C:
Art. 62, § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Segundo Pedro Lenza, o STF, recentemente, na ADI 4029, entendeu que é indispensável essa apreciação prévia por comissão mista. A Corte declarou inconstitucional dispositivo da Resolução 1/2002, que deixava de lado essa análise pela Comissão e permitia fosse apreciada e emitido parecer por um relator designado. Trata-se de costume inconstitucional. Anote-se que houve modulação de efeitos – ex nunc.

questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre medidas provisórias.

A- Incorreta. A Constituição estabelece exceções a essa regra. Art. 62, § 2º, CRFB/88: "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".

Art. 153, CRFB/88; "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (...) IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (...)".

Art. 154, CRFB/88: "A União poderá instituir: (...) II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação".

B- Incorreta. O prazo correto é de 60 dias, não 90. Art. 62, § 3º, CRFB/88: "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes".

C- Incorreta. A deliberação depende de juízo prévio sobre a atendimento dos pressupostos. Art. 62, § 5º, CRFB/88: "A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais".

D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 62, § 6º: "Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”.

E- Incorreta. As medidas terão sua votação iniciada na Câmara. Art. 62, § 8º, CRFB/88: "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

Letra A:   Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.             

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