As despesas de instalação devidas ao servidor público do est...

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Q1969028 Legislação Estadual
As despesas de instalação devidas ao servidor público do estado de Rondônia que, no interesse do serviço, passou a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, constituem
Alternativas

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Para compreender a questão apresentada sobre as despesas de instalação devidas ao servidor público do estado de Rondônia, é crucial identificar o tema jurídico abordado, que é a natureza das despesas de instalação para servidores públicos. Essas despesas são reguladas pela legislação estadual e têm relação direta com a mudança de domicílio no interesse do serviço.

A legislação aplicável é a Lei Complementar Estadual n° 68/1992, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado de Rondônia. No contexto da questão, a legislação prevê que as despesas de instalação são uma forma de indenização, justamente por serem ressarcimentos ao servidor pelas despesas que ele teve que arcar para mudar de domicílio em caráter permanente, no interesse do serviço público.

Um exemplo prático para ilustrar isso seria: um médico legista lotado na cidade de Porto Velho é transferido para Vilhena, e precisa mudar sua residência permanentemente. As despesas que ele tiver com essa mudança, como transporte de móveis e outros bens pessoais, são ressarcidas como uma indenização.

Agora, vamos analisar as alternativas:

A - auxílio: Um auxílio geralmente é um valor adicional destinado a cobrir certos custos menores, mas não se aplica às despesas de instalação, que são específicas e não configuram auxílio.

B - gratificação: Gratificações são valores pagos por serviços prestados ou condições especiais de trabalho, como insalubridade. Não se aplicam à mudança de domicílio em caráter permanente.

C - adicional: Adicionais são acréscimos salariais ligados a condições especiais de trabalho, como adicional noturno ou de periculosidade, e não têm relação com mudança de domicílio.

D - reposição: Reposição geralmente se refere à devolução de valores pagos indevidamente ou recuperação de algo perdido, não se aplicando nesse contexto.

E - indenização: Correta. Como já explicado, a indenização é a forma legal de ressarcir o servidor pelas despesas de mudança no interesse do serviço.

Uma possível pegadinha nessa questão poderia ser confundir o conceito de indenização com gratificação ou adicional, que são termos comuns no serviço público, mas que têm aplicações distintas.

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GABARITO E

A ajuda de custo (art. 53 da Lei 8.112/90) é uma forma de indenização, conforme o art. 51.

Fui seco na letra A fazendo associação com os celetistas

Eu fui na letra A porque lembrei do auxílio-moradia e como ele fala que é uma mudança de caráter permanente me confundiu. Porém, analisando novamente a questão, percebo que a verba foi a despesa de deslocamento e não a mudança de domicílio.

LEI N. 8.112/90

Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

I - ajuda de custo;

II - diárias;

III - transporte.

IV - 

IV - auxílio-moradia. 

Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.                      

LC 68/92: DA AJUDA DE CUSTO Art. 73. A ajuda de custo (INDENIZAÇÃO) destina-se às despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. § 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. § 2º A família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 01 (um) ano, contado do óbito.

Fonte: https://rondonia.ro.gov.br/wp-content/uploads/2016/05/LC_n._68_-_Regime_jur%C3%ADdico_dos_servidores_de_RO_-_atualizado_at%C3%A9_LC_n._794-2014%C2%B2.pdf

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