Nos termos da Lei nº 68/1992, a movimentação do servidor a pedido ou “ex-ofício” de uma unidade administrativa para outra dentro do mesmo órgão, por ato do titular do órgão, com ou sem alteração do domicílio ou residência, respeitada a existência de vagas no quadro lotacional, denomina-se
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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