De acordo com o Código Tributário Municipal, o processo fis...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito:
Tema central: A questão exige conhecimento sobre o prazo máximo para a conclusão do processo fiscalizatório e sua eventual prorrogação no Código Tributário Municipal de Coronel Vivida.
Legislação Aplicável:
De acordo com o Art. 24 do Código Tributário Municipal de Coronel Vivida, "O processo fiscalizatório não poderá exceder o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para sua conclusão, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, havendo justo motivo, devidamente comprovado pelo agente fiscal."
Análise e Estratégia:
O comando da questão faz referência explícita aos restauração dos prazos no procedimento de fiscalização tributária municipal. O candidato deve identificar esses números corretamente e atentar-se para as palavras “não poderá exceder” e “podendo ser prorrogado”, pois confundem muitos candidatos.
Exemplo prático:
Imagine que um agente fiscal inicia uma investigação tributária em um comércio local. Ele tem 60 dias para concluir o procedimento fiscal. Se encontrar dificuldades justificáveis (ex.: documentação incompleta), poderá requerer a prorrogação por mais 30 dias, desde que motive esse pedido e documente seu fundamento.
Alternativa correta: A) 60 (sessenta) e 30 (trinta).
É a única que corresponde textualmente ao comando da lei municipal.
Justificativa das demais alternativas:
- B) 60 e 15: O prazo de prorrogação não é de 15 dias, mas de 30 dias.
- C) 45 e 30: O prazo inicial não é 45 dias, e sim 60.
- D) 45 e 15: Ambos os prazos fogem da previsão legal.
- E) 30 e 30: O prazo inicial não corresponde ao estabelecido.
Pegadinha comum: Prazos reduzidos (como 30 ou 45 dias) são frequentes em outros contextos e podem confundir. Atenção à leitura minuciosa do texto legal e à literalidade das normas!
Doutrina aplicável: Conforme Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”), a observância rigorosa dos prazos é fundamental para garantir a segurança jurídica dos atos da Administração Tributária, além de evitar “excesso de poder fiscalizatório”.
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