O Código Tributário Municipal dispõe que será concedido às ...
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Tema da Questão: O item cobra conhecimento sobre o parcelamento de débitos tributários municipais para microempresas, empresas de pequeno porte e MEI sob o regime do Simples Nacional, especialmente com base na Lei Complementar Federal nº 123/06 e aplicação municipal em Coronel Vivida.
Legislação aplicável: A Lei Complementar nº 123/2006, Art. 79, dispõe:
"Será concedido, para ingresso no Simples Nacional, parcelamento, em até 100 (cem) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos relativos aos impostos e contribuições [...] de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio."
Isso respalda a resposta da questão, pois os municípios seguem o referido limite para aderentes ao Simples, conforme regulamentação local.
Tema central: Trata-se de saber quantas parcelas máximas e o valor mínimo permitido em parcelamento para débitos das MEs, EPPs e MEI. Saber identificar esses limites demonstra domínio dos instrumentos de regularização fiscal municipal, competência essencial para o Agente Fiscal.
Exemplo prático: Um MEI de Coronel Vivida tem débitos de ISSQN. Ele solicita o parcelamento. Pela legislação, poderá dividir o valor total em até 100 parcelas, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 100,00.
Justificativa da alternativa correta – Letra E: Preenche corretamente as lacunas: "100 (cem) parcelas e R$ 100,00 (cem reais)", conforme determina o art. 79 da Lei Complementar 123/2006 e regulamentações municipais típicas. A alternativa reflete a prática local e federal.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Limita injustificadamente em 36 parcelas e valor inferior ao mínimo usual; não segue a LC 123/2006.
- B: O mesmo equívoco, 48 parcelas e valor irreal.
- C: 60 parcelas e R$ 75,00: valores abaixo do permitido.
- D: 80 parcelas: valor permitido, mas inferior ao limite definido em lei (100 parcelas).
Pegadinha: O enunciado pode induzir candidatos a optar por alternativas com menor número de parcelas, mas o máximo permitido é 100. Atenção à literalidade do texto legal!
Doutrina e Jurisprudência: José Eduardo Soares de Melo (Curso de Direito Tributário) reforça a importância do parcelamento amplo para pequenos negócios. O TRF3 já reconheceu a competência da Receita e dos entes locais para regulamentar os termos, desde que não extrapolem o teto federal.
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