Com base no regulamento de licitações, contratos e convênios...
Com base no regulamento de licitações, contratos e convênios da Embrapa, julgue o item a seguir.
É permitido celebrar termo aditivo para prorrogação de contrato de prestação de serviços em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, sendo obrigatória a realização da pesquisa de preços, mesmo que o contrato esteja sujeito a reajuste por índice contratualmente estabelecido.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda prorrogação de contrato de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. A legislação aplicável é a Lei nº 14.133/2021, especialmente o art. 107, e também há entendimento consolidado do TCU (Acórdão 1.214/2013 – Plenário) sobre o tema.
Citação legal:
Lei nº 14.133/2021, art. 107: “Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ter a sua duração prorrogada por períodos sucessivos, observado o limite de 10 (dez) anos, desde que isso represente vantagem para a Administração e esteja previsto no edital.”
Jurisprudência relevante:
Segundo o TCU, para prorrogação de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra é exigida a demonstração da vantajosidade. Entretanto, não é obrigatória nova pesquisa de preços se o contrato prevê mecanismos de reajuste automático, como índices oficiais ou acordos coletivos já ajustados contratualmente.
Explicação central e exemplo prático:
Se a Embrapa possui contrato de limpeza predial com dedicação exclusiva de funcionários e há cláusula prevendo reajuste por índice inflacionário (ex.: IGPM ou INPC), a prorrogação pode ser feita com análise de vantajosidade, sem exigência de nova pesquisa de mercado, pois o reajuste já assegura atualização compatível.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está errada, pois a obrigatoriedade de pesquisa de preços não subsiste quando há cláusula contratual que atualize o valor automaticamente, conforme previsão legal e entendimento do TCU. O objetivo é evitar dupla verificação, tornando o procedimento mais eficiente.
Pegadinhas do enunciado:
A pegadinha está em afirmar ser obrigatória a pesquisa de preços mesmo com previsão de reajuste contratual. Em concursos, sempre desconfie de termos absolutos quando a lei prevê exceções, caso deste tema.
Contribuição doutrinária:
Segundo Marçal Justen Filho, a análise de vantajosidade substitui a pesquisa de preços, quando os reajustes seguem parâmetros objetivos e públicos.
Resumo e Estratégia:
Em contratos com cláusula de reajuste automático, não é obrigatória a nova pesquisa de preços para prorrogação. Fique atento às exceções previstas em lei e em regulamentos internos da Administração Pública.
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Comentários
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.... alguém filho de Deus para me dá uma luz
A prorrogação de contratos com dedicação exclusiva é possível por termo aditivo, mas é fundamental realizar a pesquisa de preços para garantir a vantajosidade econômica e justificar a prorrogação. Portanto a questão esta ERRADA
Embora a Lei 14.133/2021 exija pesquisa de preços mesmo em contratos com cláusula de reajuste, a Embrapa segue a Lei das estatais (lei 13.303/2016) e seu próprio regulamento, que distingue:
- Serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra
- Serviços sem dedicação exclusiva
Conforme prática reiterada de consultores e decisões da AGU para contratos de estatais com dedicação exclusiva, é possível dispensar a pesquisa de preços, desde que o contrato contenha cláusula de reajuste por índice oficial e o gestor comprove que esse índice reflete adequadamente os custos do mercado.
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