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Q3574965 Legislação Municipal
Segundo se desprende do Código de Obras do Município, não será exigido Alvará para a construção de muros divisórios laterais e de fundos com até: 
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Comentário do Gabarito – Direito Urbanístico e Código de Obras de Natal

1. Interpretação e Tema Jurídico:
O enunciado trata da necessidade (ou dispensa) de Alvará para muros divisórios laterais e de fundos no Município de Natal, considerando sua altura. O tema está diretamente relacionado ao Código de Obras do Município de Natal.

2. Legislação Aplicável:
A Lei Complementar nº 055/2004 (Código de Obras de Natal) dispõe sobre a exigência de Alvará para construções e estabelece regras específicas para muros divisórios:

“Art. 104 - Os muros laterais e de fundos têm altura máxima de três metros (3,00m) em relação ao terreno natural.”

Porém, há dispositivos no Código que dispensam o alvará para muros divisórios de até 2 metros de altura.

3. Explicação do Tema Central:
A cobrança visou o conhecimento detalhado da legislação municipal e sua aplicação na fiscalização de obras. O futuro Fiscal de Obras deve reconhecer quando não há exigência de autorização prévia para pequenas edificaçãos.

4. Exemplo Prático:
Um proprietário deseja construir um muro de 1,90m de altura em seu terreno para separar sua casa do vizinho. Nesse caso, não será exigido o alvará para a execução desse muro.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B) 2,00 (dois) metros está correta pois, nos termos do Código de Obras, muros laterais e de fundos de até 2,00m de altura estão dispensados de alvará. Acima desse valor, a autorização se faz necessária.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) (1,00m): Incorreta, pois a dispensa vai até 2,00m, não só até 1,00m.
C) (3,00m): Incorreta, pois 3m é a altura máxima permitida, mas acima de 2m já se exige alvará.
D) e E) (4,00m e 5,00m): Incorretas, pois excedem tanto o limite dispensado quanto o máximo permitido.

7. Pegadinha/Alerta:
Atenção para a diferença entre limite para dispensa de alvará (2m) e altura máxima permitida pelo regulamento (3m).

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