A Lei Orgânica Municipal estabelece matérias cuja iniciativa...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Natal, art. 39, § 1º, incisos I, III, IV e V: "§ 1º São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre: I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica ou fundacional e aumento de sua remuneração; III - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; IV - criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da administração pública; V - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções."
- Quando a questão tratar de iniciativa legislativa, confira se a matéria está em rol expresso de iniciativa privativa; se estiver, não cabe tratar como iniciativa concorrente.
- Em Lei Orgânica municipal, dê peso máximo à literalidade quando o dispositivo enumera matérias reservadas ao Prefeito.
- Auxílios, prêmios e subvenções, na base desta questão, entram no inciso de iniciativa privativa do Prefeito, apesar de a Câmara participar da deliberação legislativa.
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