Com relação à Lei n.º 2.800/1956 e ao Decreto n.º 85.877/198...
Os CRQs poderão, por procuradores seus, promover, perante o juízo da fazenda pública e mediante o processo de execução fiscal, a cobrança das penalidades ou das anuidades previstas para a execução previstas em lei.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do Tema:
A questão aborda a competência dos Conselhos Regionais de Química (CRQs) para cobrar judicialmente as anuidades e penalidades devidas, por meio do procedimento de execução fiscal. O foco é o poder de cobrança dos CRQs e o rito legal para sua efetivação.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 2.800/1956 estabelece em seu artigo 33:
“As penalidades e anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Química poderão ser cobradas judicialmente, por procuradores, mediante processo de execução fiscal.”
Explicação do Tema Central:
O artigo citado autoriza expressamente que os Conselhos Regionais utilizem o processo de execução fiscal, ou seja, um procedimento simplificado e específico para a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa, conferindo-lhes maior efetividade na arrecadação dos valores devidos. O agente responsável pela cobrança é o procurador do conselho, e a competência do juízo é da Fazenda Pública.
Exemplo Prático:
Pense em uma empresa de análises químicas que não pague sua anuidade ao CRQ. Após a inscrição em dívida ativa, o CRQ, representado por seu procurador, pode ajuizar execução fiscal para cobrar o valor, mesmo que o devedor tente se esquivar do pagamento.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque está em consonância literal com a legislação vigente, garantindo ao Conselho Regional o poder de cobrança judicial via execução fiscal, tanto das anuidades quanto das penalidades eventualmente aplicadas, conforme art. 33 da Lei nº 2.800/56.
Pegadinhas da Questão:
A principal pegadinha é no uso da expressão "por procuradores seus", pois limita a quem pode representar o CRQ em juízo, e a exigência do Processo de Execução Fiscal, que é, de fato, destinado a créditos das autarquias. Atenção para não confundir com procedimentos administrativos ou outros tipos de juízo.
Resumo:
Em situações de inadimplência, os CRQs têm respaldo legal para promover cobrança judicial por execução fiscal, assegurando a efetividade da administração pública e o financiamento do sistema de fiscalização do exercício da profissão.
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Art. 16. Os Conselhos Regionais de Química poderão, por procuradores seus, promover, perante o Juízo da Fazenda Pública e mediante o processo de executivo fiscal, a cobrança das penalidades ou anuidades previstas para a execução da presente lei.
Gabarito: CERTO.
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