Com relação à Lei n.º 2.800/1956 e ao Decreto n.º 85.877/198...
Com relação à Lei n.º 2.800/1956 e ao Decreto n.º 85.877/1981, julgue os item.
O exercício da função de conselheiro federal ou regional de química, por espaço de tempo não inferior a dois terços do respectivo mandato, será considerado serviço relevante.
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Análise do tema: A questão traz afirmação sobre o reconhecimento jurídico do exercício das funções de Conselheiro Federal ou Regional de Química como serviço relevante, conforme regulado pela Lei nº 2.800/1956.
Fundamentação Legal: O Art. 27 da Lei nº 2.800/1956 dispõe expressamente: “O exercício da função de Conselheiro Federal ou Regional de Química, por espaço de tempo não inferior a dois terços do respectivo mandato, será considerado serviço relevante.”
Explicação do Tema Central: A legislação valoriza institucionalmente o papel dos conselheiros nos Conselhos de Química, reconhecendo que a dedicação ao órgão de classe, dentro de parâmetros mínimos de tempo (dois terços do mandato), caracteriza-se como serviço relevante à profissão e à sociedade. Isso pode trazer reconhecimento em avaliações para cargos públicos, honrarias e outros processos seletivos.
Exemplo prático: Suponha que um contador-químico exerça mandato de Conselheiro Regional por 3 anos, sendo o mandato total de 4 anos. Se ele cumprir pelo menos dois terços desse período (ou seja, pelo menos 32 meses), terá esse tempo considerado como serviço relevante para fins curriculares ou avaliações funcionais.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa CERTA está absolutamente de acordo com a lei vigente. A literalidade do texto do art. 27 da Lei 2.800/1956 confirma a afirmativa, tornando impossível outra interpretação para a banca.
Possíveis Pegadinhas: Uma possível dificuldade seria confundir o tempo mínimo exigido ou imaginar que só o exercício total do mandato seria considerado serviço relevante. Atenção: o tempo é “não inferior a dois terços”, não havendo necessidade de cumprir 100% do mandato.
Conclusão: A alternativa correta é mesmo a C) Certo, respaldada na literalidade do artigo 27 da Lei nº 2.800/1956. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art. 18. O exercício da função de conselheiro federal ou regional de química, por espaço de tempo não inferior a dois terços do respectivo mandato, será considerado serviço relevante.
Gabarito: CERTO
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