À vista do disposto no artigo 368-A do Código Eleitoral, o ...
O erro da alternativa A é que, segundo o TSE, os "processos que possam levar à perda do mandado" do art. 368-A não incluem os criminais, na medida em que o CPP traz regras específicas para o processo penal.
Nesse sentido:
"3. É inviável a aplicação da regra cível–eleitoral do art. 368–A do Código Eleitoral aos processos criminais, ante a presença de normatização específica. Na esfera criminal, o juiz deverá formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (art. 155 do CPP). Precedente.(...)” (Agravo de Instrumento nº 3522, Acórdão, Relator(a) Min. Luís Roberto Barroso, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 93, Data 14/05/2020)"
Com isso, resta respondido tb a alternativa C, gabarito da questão.
Questão pesadíssima!
Esses gabaritos estão trocados. Na prova que fiz (versão 3) a letra A era a letra C.
65. À vista do disposto no artigo 368-A do Código Eleitoral, o qual prevê que “a prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato”, é correto afirmar que (A) o Código Eleitoral adotou o sistema de íntima convicção, concedendo ao juiz plena liberdade para analisar e decidir, sem obrigação de fundamentar sua motivação, desde que observada a restrição legal do citado artigo. (B) o sistema adotado pelo Código Eleitoral difere do sistema do Código de Processo Penal ao estabelecer regras próprias. (C) ao impor a restrição da prova exclusivamente testemunhal, adotou o sistema do livre convencimento motivado, ou persuasão racional, estabelecendo uma limitação na esfera eleitoral em razão da consequência do crime, sem desobrigar ou isentar o exame quanto à ilicitude das provas. (D) ao estabelecer restrição na análise das provas, adotou o sistema da prova tarifada.
A letra C é o gabarito da banca. Portanto, o gabarito aqui deveria ser A.
Gabarito está errado é letra A
De fato, o Código Eleitoral, no art. 368-A adotou o princípio do livre convencimento motivado ou persuasão racional, devendo o Juiz fazer um juízo analítico de todo o processo, não podendo fundamentar as decisões que acarretam a perda do mandato em prova exclusivamente testemunhal.
Ressalte-se, no entanto, que o TSE possui julgado recente (Agravo de Instrumento no 3522, Acórdão, Relator(a) Min. Luís Roberto Barroso, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 93, Data 14/05/2020) no sentido de que a regra não se aplica ao julgamento dos crimes eleitorais, porquanto aplicável a normatização específica contida no Código de Processo Penal.
Como a questão não exigiu a ressalva no tocante à matéria processual penal, correta a alternativa A.
Fonte: Mege
Gabarito: letra A
Questão, do meu ponto de vista, bem complicada.
A alternativa correta aponta para a adoção do sistema do livre convencimento motivado, mas, na hipótese de subsistir apenas a prova testemunhal, o magistrado não pode decidir com base nela mesmo se convencido da prática do ilícito.
Vi um comentário sobre a essa questão no site do Estratégia Concursos nesse sentido e achei pertinente:
"O dispositivo legal impõe uma restrição ao livre convencimento do magistrado, pois, se a prova testemunha indicar a prática do ilícito eleitoral, como a compra de voto, mas for uma prova singular e exclusiva, não poderá ser utilizada. Assim, ainda que o magistrado se convença de que o Réu praticou o ilícito, se seu convencimento estiver embasado unicamente no depoimento de testemunha única, não poderá proceder à condenação."
alguém sabe me dizer o fundamento do erro da alternativa C?
ao impor a restrição da prova exclusivamente testemunhal, adotou o sistema do livre convencimento motivado, ou persuasão racional, estabelecendo uma limitação na esfera eleitoral em razão da consequência do crime, sem desobrigar ou isentar o exame quanto à ilicitude das provas.
Na minha humilde análise:
Se existir somente prova testemunhal não poderá condenar - então, livre convencimento motivado em que?
Qual seria a motivação, se não poderá usar a prova ? ìntima convicção ?? ..
questão controvertida no meu ponto de vista.
O artigo mencionado expressamente traz limitações tarifárias à prova. José Jairo Gomes, o principal autor de direito eleitoral, assim comenta o artigo mencionado (Direito Eleitoral, 16ª ed, pg. 1204):
"Quanto à valoração da prova testemunhal, cumpre ressaltar o disposto no artigo 368-A do CE (acrescido pela Lei no 13.165/2015), in verbis: 'A prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato.' Essa regra situa-se no âmbito do chamado sistema legal ou tarifado, estando a decisão judicial vinculada ao critério nela estabelecido."
Isso não significa que somente por testemunhas deve-se provar as hipóteses de perda do mandato. Quando houver prova testemunhal, apenas uma não é admissível, sendo necessário haver pluralidade delas. Para José Jairo (op. cit. Pg. 1204s):
" A qualificação que o adjetivo “singular” promove na expressão “prova testemunhal” e o emprego do aposto 'quando exclusiva' evidenciam que a vedação legal refere-se ao uso de uma só espécie daquela modalidade de prova. De sorte que, quando toda a prova produzida no processo limitar-se a uma única testemunha, a conclusão da decisão não poderá ser pela cassação do mandato do réu. Conquanto o juiz possa apreciar e valorar livremente a prova, a lei impede que sua persuasão possa se fundar em uma só testemunha. No caso, há mister que se produzam outros meios de prova. Tal se deve não só à imprecisão e falibilidade ligadas à prova testemunhal, como também em razão da necessidade de a cassação de mandato se apoiar em um acervo probatório robusto"
Logo, a alterativa "d" está correta, e a "a", errada.
Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.
Resolução 23.396/2013. TSE. Art. 13. A ação penal eleitoral observará os procedimentos previstos no Código Eleitoral, com a aplicação obrigatória dos artigos 395, 396, 396-A, 397 e 400 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.971, de 2008. Após esta fase, aplicar-se-ão os artigos 359 e seguintes do Código Eleitoral.
Complementando...
É pacífico o entendimento do TSE de que as infrações penais eleitorais definidas na legislação eleitoral se submetem ao procedimento previsto no Código Eleitoral, devendo ser aplicado o Código de Processo Penal apenas subsidiariamente.
O sistema legal de provas ou sistema da prova tarifada, como o próprio nome já sugere, é um sistema hierarquizado, no qual o valor de cada prova é predefinido, não existindo, portanto uma valoração individualizada, de acordo com cada caso concreto. Ou seja, cada prova já possui seu valor definido em lei de forma prévia. Nesse sistema o juiz não possui liberdade para valorar as provas de acordo com as especificidades do caso concreto.
A Vunesp viajou ao considerar como correta a alternativa A, visto que a correta é a letra D ( sistema legal ou tarifado). Quanto mais eu rezo, digo estudo, mais assombração eu vejo....kkk
Ao restringir os meios de prova cabíveis, parece bastante claro que se adotou uma faceta do sistema tarifado.
A questão, infelizmente, não teve o gabarito alterado.
Seguindo a doutrina de Francisco Dirceu Barros, ex-PGJ do MP/PE, o art. 368-A, CE "viola frontalmente o princípio do livre convencimento motivado, pelo qual o juiz pode sentenciar de acordo com o seu livre convencimento, todavia, deverá indicar os motivos que lhe formaram a convenção (...). Ao proibir que o juiz eleitoral use a prova testemunhal singular nos processos que possam levar à perda de mandato, a norma eleitoral retira do magistrado a liberdade, que é o fator primordial do livre convencimento" (Barros, Manual, p. 125-126).
Ademais, a alternativa A (gabarito) diz que o art. 368-A, CE, guarda relação com processo penal, o que está totalmente equivocado. Referido dispositivo diz respeito a ações eleitorais que possam ensejar perda de mandato. Nada tem a ver com crime eleitoral. O próprio TSE, recentemente, disse que não se aplica referido dispositivo aos crimes eleitorais, que seguem sistemática própria.
A alternativa dada como correta diz que "ao impor a restrição da prova exclusivamente testemunhal, adotou o sistema do livre convencimento motivado, ou persuasão racional, estabelecendo uma limitação na esfera eleitoral em razão da consequência do crime, sem desobrigar ou isentar o exame quanto à ilicitude das provas". O TSE, de outro lado, diz:
"É inviável a aplicação da regra cível–eleitoral do art. 368–A do Código Eleitoral aos processos criminais, ante a presença de normatização específica. Na esfera criminal, o juiz deverá formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (art. 155 do CPP). Precedente" (Ag Ins 3522, rel. Min. Barroso, j. 16/04/20).
O examinador pega um dispositivo que não é penal e que limita a convicção do juiz e diz que o gabarito é que ele pode ser aplicado no processo penal e que não limita a convicção do juiz. Não vejo, inclusive, como se compatibilizam as expressões, numa mesma frase, de que um dispositivo (1) impõe restrição da prova; (2) adota o sistema do livre convencimento motivado; e (3) estabelece limitação. Se impõe restrição, como é que se adota o livre convencimento? Se há restrição, não há liberdade...
Fui seco na D !
Vai na menos errada e parte p proxima...
Como falar que é livre convencimento motivado do juiz se o artigo veda o uso de prova testemunhal singular? Claramente é uma hipóteses de prova tarifada, já que impede que uma testemunha, independentemente da contundência de seus relatos, seja considerada prova suficiente para perda do mandato eletivo?
Parabéns para quem "acertou" a questão, mas sinceramente não dá pra concordar com esse gabarito.
Pra mim, tanto a C qto a D são as mais corretas...
Pra mim parecia que a correta era C. Não enxerguei encaixe no livre convencimento ou na prova tarifada. enfim
"Conquanto o juiz possa apreciar e valorar livremente a prova, a lei impede que sua persuasão possa se fundar em uma só testemunha. No caso, há mister que se produzam outros meios de prova. Tal se deve não só à imprecisão e falibilidade ligadas à prova testemunhal, como também em razão da necessidade de a cassação de mandato se apoiar em um acervo probatório robusto" (JOSÉ JAIRO GOMES, 2020)
ué, se a legislação eleitoral impede que determinado tipo de prova seja sopesado para que o juiz chegue ao seu convencimento, nao está tarifando provas, estabelecendo a priori quais valem mais e quais valem menos? é justamente a definição.
pela CF88, B e D estão erradas.
SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DA PROVA (ART. 155 CPP)
- ÍNTIMA CONVICÇÃO/LIVRE CONVICÇÃO/CERTEZA MORAL DO JUIZ: a valoração das provas é livre, sendo feita de acordo com a íntima convicção do magistrado. Neste sistema, o julgador não necessita motivar as suas decisões. No Brasil, é aplicável apenas aos jurados no Tribunal do Júri, cujo voto é sigiloso;
- PROVA LEGAL/REGRAS LEGAIS/SISTEMA TARIFÁRIO/CERTEZA MORAL DO LEGISLADOR: cada prova é previamente valorada pela legislação. O julgador fica adstrito aos parâmetros previamente estabelecidos pelo legislador, ficando restrito em sua atividade de julgar. A exigência do exame de corpo de delito (direto ou indireto) para infrações que deixam vestígios (art. 158, caput do CPP) é um resquício deste sistema no Brasil;
- PERSUASÃO RACIONAL/CONVENCIMENTO RACIONAL/LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO/APRECIAÇÃO FUNDAMENTADA/PROVA FUNDAMENTADA: o juiz pode decidir de acordo com seu convencimento, devendo, no entanto, fundamentar suas decisões (dizer por qual motivo decide deste ou daquele modo/como chegou a dada conclusão). É o sistema adotado no Brasil, nos termos do artigo 93, IX da Constituição Federal de 1988 e do artigo 155, caput do CPP.
Eu havia marcado a alternativa E, porém olhando a questão em conjunto com os conceitos dos sistemas de valoração da prova creio que a A seja a mais correta mesmo. Como se pode ver, não se trata de uma valoração previa estabelecida pela legislação (determinado fato somente poderia ser provado mediante a apresentação de uma prova X, como no caso de exame de corpo de delito em crimes que deixam vestígios), mas de uma exceção ao sistema da persuasão racional, adotado como regra. O art. 368-A veda, como se vê, a adoção exclusiva de prova testemunhal singular nos casos de ações que possam acarretar perda de mandato, o que configura, na verdade, uma exceção ao princípio do livre convencimento motivado (o juiz não poderia decidir, nesses casos específicos, com base exclusivamente na dita prova testemunhal). O sistema continua sendo o do livre convencimento motivado, porém restrito nesse caso específico.
é um kct....
In dúbio pro candidato/eleitor/voto
Se vc acertou, vc errou.
Gab. Oficial: A) ao impor a restrição da prova exclusivamente testemunhal, adotou o sistema do livre convencimento motivado, ou persuasão racional, estabelecendo uma limitação na esfera eleitoral em razão da consequência do crime, sem desobrigar ou isentar o exame quanto à ilicitude das provas.
O legislador nitidamente tarifou a prova, em total contramão ao livre convencimento motivado. Data vênia, acho loucura entender pela letra A como correta nessa questão. Ao meu ver a correta é a letra D
.
Pessoal, depois de tanto bater a cabeça com essa questão eu assim como vocês de cara fui marcando a alternativa (D)
Mas, depois de analisar bem, e sim, o enunciado da questão trás ao candidato um "teor duvidoso".
Porém, vamos pensar como o examinador, afinal quero passar. E eles fazem esse tipo de trocas nos enunciados pra pegar aquele candidato que não soube interpretar e cair na casca de banana.
Sem Delongas!
No artigo 368-A do Código Eleitoral na verdade ele VEDA “a prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita no processo".
Agora pegue o artigo (INVERTE A ORDEM) --> "NÃO" será aceito a prova testemunhal quando "EXCLUSIVA".
O legislador ta dizendo que não pode usar a prova testemunhal "SÓ ELA EXCLUSIVAMENTE".
E na alternativa (A) está falando que fazer exatamente isso que o código tá dizendo de não deixar que só a prova testemunhal exclusiva seja o suficiente, isso é adotar O SISTEMA DE LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
Já se fosse ao contrário, a lei dizendo que só "PODE" a prova testemunhal.
Em outras palavras, PODE ser exclusiva, DEVE ser exclusiva, ai sim estaria adotando O SISTEMA DE PROVA TARIFADO.
Espero que tenha ajudado!
toda vez que passo por esta questão, fico chocada com o gabs.