A respeito da constitucionalidade das normas, é possível af...
Letra A está errada. Súmula vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Letra B está errada. súmula 5 do STF não mais se aplica
Letra C está errada. Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
Letra D está certa. ADI 2.811 - É competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conferida pelo art. 61, § 1º, II, e, da CF/1988, a iniciativa de lei que verse sobre alterações na estrutura da Administração Pública.
Fonte: Comentários Professor Flávio Martins Alves Nunes Júnior
dica: art. 125, cf
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS: SERÁ DEFINIDA NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA: INICIATIVA DO TJ
Várias questões dessa prova estão com o gabarito errado aqui no QC.
GAB D (gabarito dessa prova equivocadas)
Letra D: O governo do estado havia vetado o projeto de lei por entender que houve vício de iniciativa, mas a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul derrubou o veto e promulgou a lei. Em razão disso, o então governador ajuizou a ADI 2811 no Supremo. "É competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conferida pelo art. 61, § 1º, II, e, da CF/1988, a iniciativa de lei que verse sobre alterações na estrutura da Administração Pública." - STF
Tipologia da Inconstitucionalidade - formal, quando afeta o ato inconstitucional de inobservância de algum rito do processo legislativo constitucional; material, quando o conteúdo da norma é contrário ao conteúdo constitucional, derivada daquelas incongruências entre o previsto em lei e aquilo que dispõe o texto constitucional.
A inconstitucionalidade será total quando não se puder aproveitar nenhum trecho da norma, vez que o vício contaminou sua incerteza.
A inconstitucionalidade será parcial quando o vício atingir trechos específicos do diplomas.
Fonte: ADI 2811 e Manual de Direito Constitucional Nathalia Masson - 2021 9ªED
LETRA A - INCORRETA: redação da súmula vinculante 46 do STF: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."
LETRA B - INCORRETA: tendo em vista a súmula 5 do STF: "A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo. Superada desde o julgamento da RP-890 (DJ 07-06-1974).
LETRA C - INCORRETA: o art. 99 da Constituição Federal prevê que “Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira”.
LETRA D - CORRETA: compete aos Governadores dos Estados-membros a iniciativa das leis que estabeleçam as atribuições dos órgãos pertencentes à estrutura administrativa da respectiva unidade federativa, em observância aos artigos 61, § 1º, II, e; e 84, VI, a, da Constituição Federal, que constitui norma de observância obrigatória pelos demais entes federados, em respeito ao princípio da simetria. (ADI 3.254, Rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, DJ de 2/12/2005; e ADI 2.808, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ de 17/11/2006).
Não entendi foi NADA
Letra A - ERRADA
Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Letra
B - ERRADA
Sanção NÃO CONVALIDA vício de iniciativa - lei continua sendo
FORMALMENTE inconstitucional
Letra C - ERRADA
Art.
96, II, d, CF/88 - Art. 96. Compete privativamente
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos
Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o
disposto no art. 169:
(...)
d) a alteração da
organização e da divisão judiciárias;
Letra D - CERTA
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 1º, 2º, 6º, 8º, 10, 11 E 12 DA LEI 15.171/2010
DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LEI DE ORIGEM PARLAMENTAR. DISCIPLINA DE
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS RELATIVAS A SEGUROS DE VEÍCULOS. REGISTRO, DESMONTE E
COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS SINISTRADOS. CRIAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PARA O ÓRGÃO DE
TRÂNSITO ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL, SEGUROS, TRÂNSITO E TRANSPORTE (ARTIGO 22,
I, VII E XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INICIATIVA
DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA A ELABORAÇÃO DE NORMAS QUE ESTABELEÇAM AS
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS PERTENCENTES À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA RESPECTIVA
UNIDADE FEDERATIVA (ARTIGOS
61, § 1º, II, E; E 84, VI, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO.
(...) 4. A iniciativa das leis que
estabeleçam as atribuições dos órgãos pertencentes à estrutura administrativa da
respectiva unidade federativa compete aos Governadores dos Estados-membros, à
luz dos artigos 61, § 1º, II, e; e 84, VI, a, da Constituição Federal, que
constitui norma de observância obrigatória pelos demais entes federados, em
respeito ao princípio da simetria. Precedentes: ADI 3.254, Rel. Min. Ellen
Gracie, Plenário, DJ de 2/12/2005; e ADI 2.808, Rel. Min. Gilmar Mendes,
Plenário, DJ de 17/11/2006.(...) (ADI 4704, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal
Pleno, julgado em 21/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2019
PUBLIC 04-04-2019)
Súmula 5-STF: A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.
• Aprovada em 13/12/1963.
• Superada desde o julgamento da RP-890 (DJ 07-06-1974).
• A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a sanção do projeto de lei aprovado não convalida o defeito de iniciativa. Assim, se o projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Presidente da República e, no entanto, foi deflagrado por um Deputado Federal, ainda que este projeto seja aprovado e mesmo que o Presidente da República o sancione, ele continuará sendo formalmente inconstitucional.
Dizer o direito
Questão muito bem elaborada. Aborda diversos assuntos.
Talvez a que mais suscite dúvidas é a letra B.
Veja o artigo 96 da Constituição Federal:
96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
Agora imagine a seguinte situação hipotética, no estado de São Paulo lei de iniciativa da Assembléia Legislativa do estado de São Paulo propõe o aumento do número de novas varas judiciais em virtude da efetiva demanda judicial e à respectiva população.
O projeto de lei é aprovado pela assembléia e vai para sanção do governador do estado. A sanção do chefe do executivo teria o condão de convalidar o vício de competência ?
Não.
Veja que o projeto é louvável entretanto padece de vício constitucional de COMPETÊNCIA. O vício no caso é de inconstitucionalidade orgânica. Não se trata de inconstitucionalidade formal, mas sim orgânica.
A) o Estado-membro dispõe de competência para instituir, na sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade e regras que disciplinem o processo e o julgamento dos agentes públicos estaduais.
ERRADA - Estado não tem competência.
Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
B) a sanção de projeto de lei convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do poder executivo, mediante sanção do projeto de lei, tem o condão de sanar o vício.
ERRADA - Não convalida.
Súmula 5-STF: A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo. Superada desde o julgamento da RP-890 (DJ 07-06-1974). (em nome de jesus)
C) a autonomia orgânico-administrativa do Poder Judiciário não implica a iniciativa de lei que organize seu serviço.
ERRADA - Implica, brô!
Art. 96 CF Compete privativamente:
I - aos tribunais: (...) b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
D) a iniciativa de leis que estabeleçam as atribuições dos órgãos pertencentes à estrutura administrativa da respectiva unidade federativa compete aos Governadores dos Estados-membros, à luz do artigo 61, § 1º , II, da Constituição Federal, que constitui norma de observância obrigatória pelos demais entes federativos, em razão do princípio da simetria.
CORRETA
A iniciativa das leis que estabeleçam as atribuições dos órgãos pertencentes à estrutura administrativa da respectiva unidade federativa compete aos Governadores do sEstados-membros, à luz dos artigos 61, § 1º, II, e; e 84, VI, a, da Constituição Federal,que constitui norma de observância obrigatória pelos demais entes federados, em respeito ao princípio da simetria. Precedentes: ADI 3.254, Rel. Min. Ellen Gracie,Plenário, DJ de 2/12/2005; e ADI 2.808, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ de 17/11/2006.
Gente não consigo ver a 'C' como errada.
C- a autonomia orgânico-administrativa do Poder Judiciário não implica a iniciativa de lei que organize seu serviço.
Realmente NÃO implica iniciativa de LEI que organize seu seviço, uma vez que será através de REGIMENTOS INTERNOS.
Qual o ERRO?????????
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
GABARITO: D
a) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
b) ERRADO: A Súmula 5/STF foi superada.
c) ERRADO: Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
d) CERTO: É competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conferida pelo art. 61, §1º, II, e, da CF/1988, a iniciativa de lei que verse sobre alterações na estrutura da Administração Pública. STF - ADI: 2811 RS - RIO GRANDE DO SUL 0000008-83.2003.1.00.0000, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 25/10/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-243 07-11-2019.
Sobre a questão B
A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a sanção do projeto de lei aprovado não convalida o defeito da iniciativa. Assim, se o projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Presidente da República e, no entanto, foi deflagrado por um Deputado Federal, ainda que este projeto seja aprovado e mesmo que o Presidente da República o sancione, ele continuará sendo formalmente inconstitucional.
Cláusulas pétreas
Caí na pegadinha de considerar LEI em sentido estrito na alternativa C, de modo que pensei: "bom, se organizar ok, mas usurpar a competência legislativa não". E daí, fiquei na dúvida entre a C e D, adivinhem qual marquei? Seguimos!
Respondendo ao comentário da colega Hanny Borges.
A letra c) realmente está errada.
Vou te explicar, é somente uma questão de interpretação, de entender o português corretamente, vejamos:
CUIDADO!
O verbo IMPLICAR está empregado no sentido de OCASIONAR, ACARRETAR, RESULTAR, pois ele é transitivo direto.
Dessa forma, quando a assertiva diz que "a autonomia orgânico-administrativa do Poder Judiciário não implica a iniciativa de lei que organize seu serviço", ela está dizendo que a AUTONOMIA ORGÂNICO-ADMINISTRATIVA NÃO RESULTA NA POSSIBILIDADE DE INICIATIVA DE LEI POR PARTE DO JUDICIÁRIO PARA DISPOR ACERCA DA ORGANIZAÇÃO DOS SEUS SERVIÇOS. O que torna a letra c) errada, conforme os artigos 96 e 125, §1º da Constituição Federal, pois a referida autonomia é o que implica (acarreta, gera) a iniciativa de lei pelo Judiciário para que ele organize seu serviço.
Alternativa c) equivocada pelo seguinte:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios[...]
Art. 96. Compete privativamente:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo [...]
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
Alternativa A - INCORRETA
Súmula vinculante 46 do STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Alternativa B - INCORRETA
Antes, era permitido por conta da existência da Súmula 5 do STF: "A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo". Porém, essa súmula foi superada e hoje não vigora mais esse entendimento.
Alternativa C - INCORRETA
Art. 99 da CF. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
Info 934 STF: Inconstitucionalidade de lei estadual, de iniciativa parlamentar, que imponha atribuições ao DETRAN
A-o Estado-membro dispõe de competência para instituir, na sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade e regras que disciplinem o processo e o julgamento dos agentes públicos estaduais. UNIÃO
B-a sanção de projeto de lei convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do poder executivo, mediante sanção do projeto de lei, tem o condão de sanar o vício. NÃO CONVALIDA ***(mas cuidado para não confundir com atos administrativos (não políticos) que é outra história)
C-a autonomia orgânico-administrativa do Poder Judiciário não implica a iniciativa de lei que organize seu serviço.
D-a iniciativa de leis que estabeleçam as atribuições dos órgãos pertencentes à estrutura administrativa da respectiva unidade federativa compete aos Governadores dos Estados-membros, à luz do artigo 61, § 1º , II, da Constituição Federal, que constitui norma de observância obrigatória pelos demais entes federativos, em razão do princípio da simetria.
simetria CFfederal e CEestadual
unidade FEDERATIVA por Governador(ESTADUAL)
Ao meu ver a questão deveria ser anulada por inobservância dos termos utilizados na alternativa C.
"C) a autonomia orgânico-administrativa do Poder Judiciário não implica a iniciativa de lei que organize seu serviço."
O Judiciário, em sua organização administrativa não cria leis, muito menos inicia, ao contrario, cria seu regimento interno por normativos, ou seja, regimento interno não é lei.
Lei é uma coisa, regimento interno é outra.
Como amplamente sabido, em tese, quem cria leis é o legislativo.
O pessoal que passou o nivel de Estudo de tec jud federal para superior deveria aprender com essa questão... Kkkkkkkk
Obs. Essa prova tá facinha... Kkkkk
Passou muito magistrado na nota de corte kkkk
Autonomia orgânico-administrativa do Poder Judiciário implica a iniciativa de lei que organize seu serviço.
Abraços
Passemos à análise de cada assertiva, onde poderemos aprofundar cada assunto.
a) ERRADO - Conforme súmula nº 46, STF, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Logo, o Estado-membro não dispõe de tal competência.
b) ERRADO - Malgrado a dicção súmula nº 5 do STF afirme que a sanção supre a falta de iniciativa do Poder Executivo, como cediço, tal súmula encontra-se superada pelo próprio STF ( ADI 1197, rel. min. Celso de Mello, P, j. 18-5-2017, DJE 114 de 31-5-2017.)
Destarte, em se tratando a sanção de ato político, não é idônea a substituir o ato de iniciativa que é de ordem pública, sendo assim, a sua ausência torna-se um vício constitucional insanável.
Assim, o Poder Judiciário pode organizar seus serviços.
d) CORRETO - A iniciativa das leis que estabeleçam as atribuições dos órgãos pertencentes à estrutura administrativa da respectiva unidade federativa compete aos Governadores dos Estados-membros, à luz dos artigos 61, § 1º, II, e; e 84, VI, a, da Constituição Federal, que constitui norma de observância obrigatória pelos demais entes federados, em respeito ao princípio da simetria. Precedentes: ADI 3.254, Rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, DJ de 2/12/2005; e ADI 2.808, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ de 17/11/2006. Trata-se de trecho do julgado da ADI 4704, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 21/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2019 PUBLIC 04-04-2019).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D