Para a aprovação de projetos de leis ordinárias, de leis com...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata dos quóruns de aprovação de leis ordinárias, leis complementares e emendas constitucionais no processo legislativo brasileiro. Esse é um tema recorrente em provas para Procurador, exigindo atenção rigorosa à literalidade constitucional e ao vocabulário técnico.
Legislação aplicável:
- Leis ordinárias: CF, art. 47 – “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.” (maioria relativa ou simples)
- Leis complementares: CF, art. 69 – “As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.” (maioria absoluta)
- Emendas constitucionais: CF, art. 60, §2º – “A proposta será [...] considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.” (maioria de 3/5)
Jurisprudência relevante: O STF já consolidou que leis complementares exigem maioria absoluta (ADI 1.417/DF).
Exemplo prático: Um projeto de lei ordinária (ex.: criação de uma nova autarquia federal) pode ser aprovado na Câmara com quórum de maioria simples, desde que presentes a maioria absoluta dos deputados.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C acerta ao afirmar:
- Lei ordinária: maioria relativa (simples).
- Lei complementar: maioria absoluta.
- Emenda constitucional: maioria de três quintos dos membros.
Essa é a ordem correta e alinhada ao texto constitucional e doutrinário (José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes).
Análise das erradas:
- A: Troca as exigências da lei complementar e emenda constitucional.
- B: Erra a ordem dos quóruns e confunde “maioria absoluta” e “relativa”.
- D: Troca as necessidades de lei ordinária e emenda à Constituição.
- E: Indica maioria absoluta para lei ordinária, o que não se exige.
Pegadinha: Atenção aos termos “maioria absoluta”, “maioria relativa” e “maioria de 3/5”: o erro acontece ao confundi-los, especialmente porque “maioria da Casa” (quorum de deliberação) não se confunde com “maioria dos presentes”.
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Comentários
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Leis Ordinárias>>> Maioria Relativa;
Leis Complementares>>> Maioria Absoluta;
Emenda Constitucional>>> 3/5 dos votos no primeiro turno e 3/5 dos votos no segundo turno na Câmara dos Deputados e 3/5 dos votos no primeiro turno e 3/5 dos votos no segundo turno no Senado Federal;
GABARITO: LETRA C
questão lixo kkkkk
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre aprovação de leis.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
C- Correta. É o que dispõe a Constituição, respectivamente, em seus arts. 47, 69 e 60, § 2º.
Art. 47, CRFB/88: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".
Art. 69, CRFB/88: "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta".
Art. 60, § 2º, CRFB/88: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".
D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
MAIORIA RELATIVA E IGUAL MAIORIA SIMPLES ??
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