A CF, por meio do art. 186, elevou para o plano consti...

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Q2276576 Direito Agrário
     A CF, por meio do art. 186, elevou para o plano constitucional a discussão sobre o conteúdo da função social da propriedade rural. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei Federal n.º 8.629/1993, em seu art. 9.º:
      “A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

I aproveitamento racional e adequado;
II utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.”

Considerando as disposições constitucionais e infraconstitucionais em vigor, bem como o entendimento do STF assinale a opção correta em relação ao cumprimento da função social da propriedade rural. 
Alternativas

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Lei n.º 8.629/1993. Art. 9º, § 2º: Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade.

gabarito D

A alternativa A está incorreta. A alternativa apresentou equívoco quanto aos percentuais dos índices de aproveitamento. Isso porque, considera-se que há aproveitamento racional e adequado do imóvel rural quando o grau de eficiência na exploração da terra for superior a 100% e o grau de utilização da terra for superior a 80%.

Nesse sentido dispõe o art. 6º da Lei 8629/1993, segundo o qual “considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.

§ 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.

§ 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática: […]”

A alternativa B está incorreta. O erro da alternativa está em limitar a observância das normas de trabalho ao respeito às leis que disciplinam os contratos de arrendamento e parcerias rurais. A lei de Reforma agraria impõe que sejam observados, também, as leis trabalhistas e contratos coletivos de trabalho, in verbis:

Art. 9º, §4º, Lei 8629/1993: “A observância das disposições que regulam as relações de trabalho implica tanto o respeito às leis trabalhistas e aos contratos coletivos de trabalho, como às disposições que disciplinam os contratos de arrendamento e parceria rurais”.

A alternativa C está incorreta. A alternativa está incorreta, pois, conforme regulamentado pela lei Lei 8629/1993, art. 9º, “§ 3º, “Considera-se preservação do meio ambiente a manutenção das características próprias do meio natural e da qualidade dos recursos ambientais, na medida adequada à manutenção do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas”.

A alternativa D está correta. Trata-se de previsão expressa do artigo 9º, §2º da Lei 8629/1993, segundo o qual “§ 2º Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade”.

A alternativa E está incorreta. Conforme dispõe o art. 2º, da Lei 8629/1993, “A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais”. O aludido dispositivo não excepciona as médias e pequenas propriedades rurais.

fonte: estratégia

Preservação do meio ambiente não é sobre fazer licenciamento ambiental da atividade, e sim sobre manter as características do meio natural.

A assertiva correta é:

D) Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando-se a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade.

Justificativa:

De acordo com a Constituição Federal, o cumprimento da função social da propriedade rural exige o atendimento de critérios como o aproveitamento racional e adequado do imóvel, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente, além da observância das disposições que regulam as relações de trabalho. A assertiva D está em conformidade com o princípio constitucional, pois menciona que a exploração deve respeitar a vocação natural da terra, preservando o seu potencial produtivo. Isso atende à função social da propriedade, que inclui a responsabilidade ambiental e a produtividade.

Ademais, é estabelecido na Lei n.º 8.629/1993, Art. 9º, § 2º que: Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade.

As demais alternativas apresentam erros conceituais:

   •   A está incorreta porque os percentuais de eficiência e utilização mencionados não são parâmetros constitucionais ou infraconstitucionais reconhecidos.

   •   B está incorreta ao afirmar que apenas a celebração de acordos para acomodação de interesses e o licenciamento ambiental seriam suficientes para atender à preservação ambiental, o que não abrange todos os aspectos da função social relacionados ao meio ambiente.

   •   C está incorreta porque, embora as pequenas e médias propriedades tenham proteção contra desapropriação para fins de reforma agrária, isso não significa que elas estão isentas de cumprir a função social da propriedade.

   •   E está incorreta porque a formalização de contratos de parceria rural não necessariamente implica a observância das normas trabalhistas ou da função social da propriedade no que diz respeito às relações de trabalho.

EFICIÊNCIA100 %

UTILIZAÇÃO80 %

Fonte: Lei nº 8.629/93 art. 6º. Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos na CF.

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