A CF, por meio do art. 186, elevou para o plano consti...
“A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:
I aproveitamento racional e adequado;
II utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.”
Considerando as disposições constitucionais e infraconstitucionais em vigor, bem como o entendimento do STF assinale a opção correta em relação ao cumprimento da função social da propriedade rural.
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Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A questão aborda a função social da propriedade rural, conforme o art. 186 da Constituição Federal e o art. 9º da Lei nº 8.629/1993, aspectos fundamentais do Direito Agrário. O tema exige conhecimento sobre os requisitos legais e as consequências práticas do seu descumprimento, especialmente quanto à desapropriação para fins de reforma agrária.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 186: “A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente; III – observância das normas de trabalho; IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.”
Lei 8.629/93, art. 9º: Repete e regulamenta os requisitos do art. 186.
Jurisprudência de Destaque:
STF, ADI 3865: O STF reconhece a possibilidade de desapropriação de imóvel rural produtivo que não cumpra a função social, fixando o entendimento de que a função social é preceito fundamental do direito de propriedade.
Comentário Sobre a Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta, pois está de acordo com a legislação: uso adequado dos recursos naturais exige respeito à vocação natural do solo, preservando sua produtividade e evitando práticas predatórias. Exemplo prático: um produtor que respeita as curvas de nível para evitar erosão, mantendo a fertilidade do solo, atua conforme a função social.
Crítica às Alternativas Incorretas:
A – Erro nos percentuais: não existem níveis objetivos (como “superior a 80% ou 100%”) na lei; trata-se de critérios técnicos definidos pelo INCRA.
B – Licenciamento ambiental não basta: a lei exige efetiva preservação, não apenas formalidade administrativa ou acordos.
C – Incorreto: pequenas e médias propriedades também devem cumprir a função social, sendo apenas protegidas da desapropriação por produtividade, não por descumprimento da função social.
E – Parceria rural não caracteriza relação de emprego; formalização de contratos de parceria não supre a necessidade de observância das normas trabalhistas.
Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento a termos técnicos e “percentuais legais” inexistentes. Busque sempre o conceito central do dispositivo legal.
Doutrina:
Eros Grau salienta a função social como eixo estruturante da ordem econômica e José dos Santos Carvalho Filho reforça sua natureza vinculante ao exercício da propriedade.
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Lei n.º 8.629/1993. Art. 9º, § 2º: Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade.
gabarito D
A alternativa A está incorreta. A alternativa apresentou equívoco quanto aos percentuais dos índices de aproveitamento. Isso porque, considera-se que há aproveitamento racional e adequado do imóvel rural quando o grau de eficiência na exploração da terra for superior a 100% e o grau de utilização da terra for superior a 80%.
Nesse sentido dispõe o art. 6º da Lei 8629/1993, segundo o qual “considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.
§ 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.
§ 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática: […]”
A alternativa B está incorreta. O erro da alternativa está em limitar a observância das normas de trabalho ao respeito às leis que disciplinam os contratos de arrendamento e parcerias rurais. A lei de Reforma agraria impõe que sejam observados, também, as leis trabalhistas e contratos coletivos de trabalho, in verbis:
Art. 9º, §4º, Lei 8629/1993: “A observância das disposições que regulam as relações de trabalho implica tanto o respeito às leis trabalhistas e aos contratos coletivos de trabalho, como às disposições que disciplinam os contratos de arrendamento e parceria rurais”.
A alternativa C está incorreta. A alternativa está incorreta, pois, conforme regulamentado pela lei Lei 8629/1993, art. 9º, “§ 3º, “Considera-se preservação do meio ambiente a manutenção das características próprias do meio natural e da qualidade dos recursos ambientais, na medida adequada à manutenção do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas”.
A alternativa D está correta. Trata-se de previsão expressa do artigo 9º, §2º da Lei 8629/1993, segundo o qual “§ 2º Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade”.
A alternativa E está incorreta. Conforme dispõe o art. 2º, da Lei 8629/1993, “A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais”. O aludido dispositivo não excepciona as médias e pequenas propriedades rurais.
fonte: estratégia
Preservação do meio ambiente não é sobre fazer licenciamento ambiental da atividade, e sim sobre manter as características do meio natural.
A assertiva correta é:
D) Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando-se a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade.
Justificativa:
De acordo com a Constituição Federal, o cumprimento da função social da propriedade rural exige o atendimento de critérios como o aproveitamento racional e adequado do imóvel, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente, além da observância das disposições que regulam as relações de trabalho. A assertiva D está em conformidade com o princípio constitucional, pois menciona que a exploração deve respeitar a vocação natural da terra, preservando o seu potencial produtivo. Isso atende à função social da propriedade, que inclui a responsabilidade ambiental e a produtividade.
Ademais, é estabelecido na Lei n.º 8.629/1993, Art. 9º, § 2º que: Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade.
As demais alternativas apresentam erros conceituais:
• A está incorreta porque os percentuais de eficiência e utilização mencionados não são parâmetros constitucionais ou infraconstitucionais reconhecidos.
• B está incorreta ao afirmar que apenas a celebração de acordos para acomodação de interesses e o licenciamento ambiental seriam suficientes para atender à preservação ambiental, o que não abrange todos os aspectos da função social relacionados ao meio ambiente.
• C está incorreta porque, embora as pequenas e médias propriedades tenham proteção contra desapropriação para fins de reforma agrária, isso não significa que elas estão isentas de cumprir a função social da propriedade.
• E está incorreta porque a formalização de contratos de parceria rural não necessariamente implica a observância das normas trabalhistas ou da função social da propriedade no que diz respeito às relações de trabalho.
EFICIÊNCIA → ≥100 %
UTILIZAÇÃO → ≥ 80 %
Fonte: Lei nº 8.629/93 art. 6º. Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos na CF.
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