Segundo o Plano Diretor de Itiquira-MT, a função social da p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2677949 Direito Agrário

Segundo o Plano Diretor de Itiquira-MT, a função social da propriedade rural estará cumprida quando houver

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito – Direito Agrário: Propriedade e Função Social

Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a função social da propriedade rural, um princípio constitucional essencial para a fiscalização e regulação fundiária, especialmente relevante para o cargo de Fiscal de Posturas.

Legislação Aplicável:

O art. 186 da Constituição Federal e o art. 2º do Estatuto da Terra definem que a função social exige critérios como: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, observância das relações de trabalho e exploração voltada ao bem-estar social.

Jurisprudência: Segundo o STF (RE 450.156), tais requisitos devem ser cumpridos de forma simultânea.

Explicação do Tema Central:

Fiscalizar a função social implica analisar se a terra está sendo utilizada produtivamente e em conformidade socioambiental, visando justiça social e benefício coletivo.

Exemplo Prático:

Um proprietário rural que explora a terra de modo produtivo, respeita as leis ambientais e oferta boas condições de trabalho cumpre a função social. Caso deixe a área improdutiva ou cause dano ambiental, estará descumprindo-a.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

Letra B está correta ao prever correta utilização econômica e justa distribuição da terra, conectando produtividade ao bem-estar social e à justiça, conforme preconiza a legislação referida.

Análise das Incorretas:

A) Engloba direitos fundamentais e qualidade de vida, mas de forma genérica, sem detalhar critérios agrários objetivos previstos em lei.

C) Limita-se a aspectos ambientais, esquecendo da utilização produtiva e das relações trabalhistas, que são essenciais segundo a CF.

D) Foca em socioambiental e bem-estar, mas omite a produtividade (aproveitamento racional), elemento obrigatório nos termos do art. 186.

Pegadinha:

Preste atenção ao uso de conceitos amplos (“qualidade de vida”, “função socioambiental”) versus critérios objetivos legais.

Doutrina:

José Afonso da Silva ensina que a função social inclui uso produtivo e justiça social; Celso Antônio Bandeira de Mello reforça ser requisito legal a destinação coletiva da propriedade.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo