Segundo o Plano Diretor de Itiquira-MT, a função social da p...
Segundo o Plano Diretor de Itiquira-MT, a função social da propriedade rural estará cumprida quando houver
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Comentário do Gabarito – Direito Agrário: Propriedade e Função Social
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a função social da propriedade rural, um princípio constitucional essencial para a fiscalização e regulação fundiária, especialmente relevante para o cargo de Fiscal de Posturas.
Legislação Aplicável:
O art. 186 da Constituição Federal e o art. 2º do Estatuto da Terra definem que a função social exige critérios como: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, observância das relações de trabalho e exploração voltada ao bem-estar social.
Jurisprudência: Segundo o STF (RE 450.156), tais requisitos devem ser cumpridos de forma simultânea.
Explicação do Tema Central:
Fiscalizar a função social implica analisar se a terra está sendo utilizada produtivamente e em conformidade socioambiental, visando justiça social e benefício coletivo.
Exemplo Prático:
Um proprietário rural que explora a terra de modo produtivo, respeita as leis ambientais e oferta boas condições de trabalho cumpre a função social. Caso deixe a área improdutiva ou cause dano ambiental, estará descumprindo-a.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Letra B está correta ao prever correta utilização econômica e justa distribuição da terra, conectando produtividade ao bem-estar social e à justiça, conforme preconiza a legislação referida.
Análise das Incorretas:
A) Engloba direitos fundamentais e qualidade de vida, mas de forma genérica, sem detalhar critérios agrários objetivos previstos em lei.
C) Limita-se a aspectos ambientais, esquecendo da utilização produtiva e das relações trabalhistas, que são essenciais segundo a CF.
D) Foca em socioambiental e bem-estar, mas omite a produtividade (aproveitamento racional), elemento obrigatório nos termos do art. 186.
Pegadinha:
Preste atenção ao uso de conceitos amplos (“qualidade de vida”, “função socioambiental”) versus critérios objetivos legais.
Doutrina:
José Afonso da Silva ensina que a função social inclui uso produtivo e justiça social; Celso Antônio Bandeira de Mello reforça ser requisito legal a destinação coletiva da propriedade.
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