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Q1394304 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Avalie se, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 19, compete ao município, entre outras ações:


I. legislar sobre assuntos de interesse local.

II. suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.

III. elaborar o orçamento anual, o plano plurianual de investimentos e a lei de diretrizes orçamentárias.

IV. instituir e arrecadar os tributos municipais, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancete nos prazos fixados em lei.


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Comentário do Gabarito – Legislação do Município de Mangaratiba

Tema central: A questão explora a competência legislativa e administrativa do Município, amparando-se na Lei Orgânica de Mangaratiba e na Constituição Federal, especialmente no que tange às atribuições concedidas aos entes municipais.

Legislação aplicável:

  • CF, art. 30, I: “Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
  • CF, art. 30, II: “II – suplementar a legislação federal e estadual no que couber;”
  • CF, art. 30, III: “III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas...”
  • CF, art. 165, §1º e §2º: normas sobre plano plurianual, LDO e orçamento.

Explicação: O tema exige saber quais funções são competências municipais constitucionais, conforme expresso na Lei Orgânica e na CF. Questões deste tipo costumam ser recorrentes e cobram a literalidade da lei e a correta associação de competências.

Exemplo prático: Se a Prefeitura de Mangaratiba quiser criar normas sobre trânsito local (interesse local) ou adaptar uma lei estadual de segurança para a cidade (suplementação), ela está executando suas competências típicas dos itens I e II.

Justificativa da alternativa correta: B) I, II e III, apenas

I. Correto: legislar sobre interesse local é competência expressa.
II. Correto: suplementar legislação federal/estadual, sempre que necessário.
III. Correto: elaborar orçamento anual, plano plurianual e LDO também são funções do Executivo municipal.

Erro da alternativa IV: Apesar de “instituir e arrecadar tributos” ser competência municipal, o erro está em afirmar que o município deve publicar balancete “nos prazos fixados em lei”, pois esses prazos podem variar e o controle dessa obrigação não estará, necessariamente, no mesmo contexto dos incisos anteriores. Portanto, pode ser considerada pegadinha da questão.

Por que as demais opções estão erradas?

  • A: Inclui IV, que está parcialmente divergente.
  • C, D, E: Desconsideram competências essenciais citadas nos incisos I ou III.

Sobre o RE 586224 (STF), ratifica-se que a competência municipal para legislar é ampla quando não houver restrição constitucional, fortalecendo o gabarito.

Dica: Sempre leia atentamente o detalhamento de verbos e condições da alternativa, pois pequenas imprecisões costumam ser usadas como pegadinhas em prova!

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Art. 19° – Compete ao Município:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a Legislação Federal e Estadual, no que couber;

III – elaborar o Orçamento Anual, o Plano Plurianual de Investimento e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IV – instituir e arrecadar os tributos Municipais, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em Lei;

Gabarito correto - Letra A

Vale ressaltar que a letra A é que está correta segundo o Edital.

O gabarito deveria ser letra A

se você errou, acertou!

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