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Q3222871 Legislação Federal
A atuação da Spcine com foco em formação que se alinha à Lei Paulo Gustavo (LPG) é: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a atuação da Spcine na área de formação cultural, especificamente quanto ao alinhamento de suas ações com a Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo - LPG). O foco está em identificar atividades que correspondam à destinação de recursos para formação, capacitação e qualificação, conforme exige a legislação federal.

Legislação Aplicável: O tema é disciplinado expressamente pelo art. 8º da LPG:

Art. 8º – Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão destinar, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos nos termos desta Lei Complementar para ações de formação, qualificação e capacitação no setor cultural.

Tema Central e Estratégia de Prova: O candidato deve distinguir entre diferentes formas de apoio à cultura previstas pela LPG, percebendo que a lei exige o direcionamento de recursos especificamente para ações de capacitação e formação. Uma pegadinha comum é confundir essas ações com os demais tipos de fomento previstos na LPG.

Exemplo prático: Um edital lançado pela Spcine para selecionar projetos de oficinas de cinema ou cursos de audiovisual é uma aplicação direta do art. 8º da LPG, pois favorece a capacitação de profissionais do setor.

Justificativa da Alternativa Correta (A): O lançamento de editais de apoio à capacitação, pesquisa, formação e qualificação é exatamente o que dispõe o art. 8º. Dessa forma, a alternativa A está em conformidade literal com a Lei Paulo Gustavo.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) Fomento à produção independente: Relaciona-se a outras áreas da LPG, mas não atende ao percentual mínimo de 5% para formação, exigido pelo art. 8º.
  • C) Fomento às ações afirmativas: São importantes, mas não equivalem legalmente a ações de formação/capacitação obrigatória, sendo apenas uma das linhas possíveis da LPG.
  • D) Não atua em linha com a LPG: Incorrreta: a atuação da Spcine pode sim ser compatível, bastando que siga o disposto na LPG; a lei não centraliza recursos só na Secretaria de Cultura.
  • E) Patrocínio a viagens internacionais: Não configura ação de formação/capacitação nos termos do art. 8º da LPG, sendo de natureza diversa.

Dica Final: Sempre leia atentamente o dispositivo legal citado no enunciado e atente ao uso de termos como "deverão" (caráter obrigatório), evitando confusões com outros núcleos do mesmo diploma legal.

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Art. 6º Para dar cumprimento ao disposto no caput do art. 5º desta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:

III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meiodigital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;

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