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Q3080524 Legislação Federal
Considerando a ampliação da produção artística/cultural por meio dos recursos tecnológicos e midiáticos na contemporaneidade, o Audiovisual tem se mostrado cada vez mais em ascensão, diferentemente da pintura. Diante disso, as Leis de Incentivo têm favorecido o desenvolvimento dessa modalidade de produção.
Portanto, para concorrer à Lei Paulo Gustavo, os projetos para serem aprovados devem contemplar alguns desses itens abaixo:


I. Produções audiovisuais e performáticas II. Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de estúdios de gravação III. Capacitação, formação e qualificação em audiovisual IV. Apoio a cineclubes V. Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos em audiovisual VI. Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre a produção em cinema; VII. Desenvolvimento de cidades de locação; VIII. Realização de festivais e mostras fora do país; IX. Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 30% de produções nacionais; X. Licenciamento de produções audiovisuais para a exibição em redes de televisão aberta; XI. Distribuição de produções audiovisuais nacionais.


Cinco dos itens acima NÃO são verdadeiros. Assinale a alternativa que apresenta os itens falsos.
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda as ações e despesas apoiadas pela Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) no contexto do setor audiovisual. Para analisá-la corretamente, é necessário verificar quais ações estão efetivamente previstas nos incisos do Art. 6º desta lei.

Art. 6º da LC 195/2022: “...ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:

  • I - apoio a produções audiovisuais;
  • II - apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema;
  • III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais...
  • IV - apoio a microempresas..., a serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais, ao licenciamento para redes de televisão públicas e distribuição de produções audiovisuais nacionais.”

Pegadinhas: Atenção a diferenças numéricas (70% e não 30% de produções nacionais), ao local de exibição (festivais em território nacional e não fora) e ao tipo de local apoiado (salas de cinema, não estúdios de gravação).

Exemplo prático: Imagine um edital que permita reforma de um cinema de rua: essa despesa é elegível, mas reforma de estúdios de gravação não. Igualmente, apoio a rodadas de negócio, cineclubes e divulgação especializada está coberto.

Comentário sobre a alternativa correta (C):

  • I – Produções audiovisuais e performáticas: Incorreto: A lei abrange apenas produções audiovisuais, não "performáticas".
  • II – Estúdios de gravação: Incorreto (somente salas de cinema são contempladas).
  • VI – Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre produção em cinema: Incorreto: a lei fala sobre "audiovisual" e não apenas "cinema".
  • VIII – Festivais e mostras fora do país: Incorreto (apenas festivais nacionais).
  • IX – Serviços de vídeo por demanda com 30% de produção nacional: Incorreto; o requisito é 70%, conforme a lei.

Análise das alternativas erradas:

As demais alternativas (A, B, D, E) incluem itens que estão expressamente previstos na lei (como apoio a cineclubes, memória e digitalização, licenciamento para TV pública etc.) ou omitem pegadinhas técnicas e quantitativas, mostrando desatenção ao texto legal. Recomenda-se sempre conferência literal do comando.

Conclusão: A alternativa C é a correta, pois lista os cinco itens que não são contemplados pela Lei Paulo Gustavo.

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Comentários

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Gabarito problemático

Item VI foi dado como errado mas o Art. 6 da Lei, inciso III, cita o apoio à observatórios e publicações.

Já o item X foi dado como certo, mas o mesmo Art. 6, Inciso IV, fala em "exibição em redes de televisão públicas", não "abertas", como diz a questão. TV pública é a TV Brasil, por exemplo. Já a TV aberta engloba um leque maior, como as emissoras comerciais.

Acho interessanter apontar também que A Lei Paulo Gustavo foca em produção AUDIOVISUAL. Não performance (opção I). E a opção VI está como errada apenas porque a palavra audiovisual foi trocada por cinema.

Pode parecer bobeira, mas a banca pede exatidão, então é bom lembrar disso. A lei só usa a palavra cinema para tratar de sala de cinema.

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