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Q3700158 Legislação Estadual
De acordo com o Decreto nº 52.054/07, poderá o servidor entrar com atraso nunca superior a quinze minutos na unidade onde estiver em exercício, desde que compense o atraso no mesmo dia, em até
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto do Estado de São Paulo nº 52.054, de 14 de agosto de 2007, art. 13: "Artigo 13 - Poderá o servidor até cinco vezes por mês, sem desconto em seu vencimento, salário ou remuneração, entrar com atraso nunca superior a quinze minutos na unidade onde estiver em exercício, desde que compense o atraso no mesmo dia." Como o enunciado trata exatamente dessa hipótese de atraso de até quinze minutos com compensação no mesmo dia, a consequência jurídica é: até cinco vezes por mês e sem desconto, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Atraso de até 15 minutos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está no limite mensal. O art. 13 não autoriza duas vezes por mês, mas até cinco vezes por mês.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde integralmente ao art. 13 do Decreto nº 52.054/2007. O dispositivo fixa, para essa hipótese específica, dois elementos centrais simultâneos: limite de até cinco vezes por mês e ausência de desconto em vencimento, salário ou remuneração, desde que o atraso não ultrapasse quinze minutos e seja compensado no mesmo dia.
C
Errada
Incorreta. Embora acerte o limite de cinco vezes por mês, contraria o art. 13 ao prever desconto em vencimento, salário ou remuneração, quando a norma expressamente afasta esse desconto.
D
Errada
Incorreta. A alternativa viola dois pontos do art. 13: indica seis vezes por mês, quando o limite legal é de cinco, e prevê desconto, quando a norma determina que não haja desconto.
E
Errada
Incorreta. Acerta a ausência de desconto, mas erra o requisito quantitativo do art. 13, que fixa até cinco vezes por mês, e não seis.
Pegadinha da questão
A banca cobrou a literalidade do art. 13 e explorou a troca de um dos dois elementos centrais da regra: o limite de cinco vezes por mês e a inexistência de desconto remuneratório.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer hipótese específica de atraso funcional, confira separadamente quantidade permitida e efeito remuneratório.
  • No art. 13, a tolerância não é livre: depende de atraso de no máximo quinze minutos e compensação no mesmo dia.
  • Se a alternativa acertar apenas um dos elementos da norma e errar o outro, ela deve ser eliminada.

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