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Q3883990 Legislação Estadual
Nos termos previstos pelo Decreto Estadual nº 24.675/1986, que regulamenta os serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo, diante da imposição das penalidades de multa, da retirada do veículo de circulação e de apreensão do veículo, cabe recurso, no prazo de 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto Estadual/SP nº 24.675/1986, art. 58, caput, com redação dada pelo Decreto Estadual/SP nº 27.436/1987: "Da imposição das penalidades de multa da retirada do veículo de circulação e de apreensão do veículo cabe recurso, sem efeito suspensivo, à Comissão de Transportes, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua publicação no "Diário Oficial" do Estado." Como o enunciado pergunta exatamente pelo prazo e pelo efeito do recurso contra essas penalidades, a consequência jurídica é direta: a resposta correta é a alternativa D.

Tema central: Recurso administrativo no decreto
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria dois requisitos expressos do art. 58: o prazo legal não é de 15 dias, mas de 10 dias, e o recurso não tem efeito suspensivo.
B
Errada
Incorreta porque o art. 58 não prevê prazo de 20 dias nem efeito suspensivo. O dispositivo fixa 10 dias e recurso sem efeito suspensivo.
C
Errada
Incorreta porque, embora acerte a ausência de efeito suspensivo, erra o prazo. O art. 58 estabelece 10 dias, e não 15 dias.
D
Certa
A alternativa D coincide integralmente com o art. 58 do Decreto Estadual nº 24.675/1986, na redação indicada na base: o recurso contra multa, retirada do veículo de circulação e apreensão do veículo deve ser interposto em 10 dias, contados da publicação no Diário Oficial do Estado, e não tem efeito suspensivo. Esses são exatamente os elementos cobrados pela questão.
E
Errada
Incorreta porque acerta o prazo de 10 dias, mas erra o efeito do recurso. O art. 58 é expresso ao dizer que o recurso é sem efeito suspensivo.
Pegadinha da questão
A banca combinou elementos certos e errados nas alternativas, sobretudo na letra E, que traz o prazo correto de 10 dias, mas altera o efeito do recurso para suspensivo, em oposição ao texto do art. 58.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar prazo recursal em decreto específico, confira conjuntamente prazo, termo inicial e efeito do recurso, porque a banca costuma trocar apenas um desses elementos.
  • Se o dispositivo legal trouxer disciplina completa do recurso, a resolução é por literalidade: aqui, 10 dias, contados da publicação no Diário Oficial do Estado, sem efeito suspensivo.
  • Elimine primeiro as alternativas com prazo incompatível com o texto normativo; depois verifique se o efeito do recurso corresponde exatamente ao previsto.

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