Conforme o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Serviços ...
( ) O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas da União para apreciar as contas do Presidente do Consórcio, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos consorciados.
( ) A contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
( ) Todas as demonstrações financeiras serão apresentadas na Assembleia Geral, ao final de cada exercício contábil.
Gabarito comentado
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Tema central: Fiscalização dos consórcios públicos, regimes de contabilidade e demonstrações financeiras.
Interpretação e legislação aplicável: A questão explora o controle externo dos consórcios públicos, a transparência contábil e a prestação de contas, especialmente com base na Lei nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos). Destaque para os artigos 7º, 8º e 13, que dispõem sobre personalidade jurídica, administração indireta e fiscalização, além da competência dos Tribunais de Contas.
Análise das afirmativas:
I – Errada. A fiscalização principal sobre o consórcio não cabe ao TCU, salvo excepcionalmente. O consórcio intermunicipal, com personalidade de direito público, deve ser fiscalizado pelo Tribunal de Contas estadual ou municipal, conforme Art. 13 da Lei 11.107/2005: “será fiscalizado pelo Tribunal de Contas competente para a fiscalização dos recursos que lhe forem transferidos”. O STF já decidiu (RE 573.675) que o TCU não é competente para fiscalizar consórcios municipais.
II – Certa. A legislação e a boa prática contábil exigem que a contabilidade dos consórcios permita identificar com clareza as receitas, despesas e resultados de cada serviço prestado, especialmente quando há mais de um titular/interessado nas operações, garantindo transparência e responsabilização.
III – Certa. A exigência de prestação de contas e apresentação das demonstrações financeiras à Assembleia Geral ao final de cada exercício está expressa em estatutos e no regime próprio de contabilidade pública, reforçando o princípio da transparência administrativa.
Exemplo prático: Um consórcio de municípios para gestão de resíduos sólidos deve detalhar na contabilidade quanto recebeu, gastou e realizou para cada município participante, para que todos possam controlar e acompanhar a gestão dos recursos aportados.
Gabarito correto: C) E – C – C.
Pegadinhas comuns: Confundir a competência para fiscalização entre TCU e Tribunais estaduais/municipais (atenção ao conceito de ente federado consorciado) e desconsiderar a obrigatoriedade de prestação de contas regular à Assembleia Geral.
Doutrina e jurisprudência: Maria Sylvia Zanella Di Pietro sustenta que a fiscalização dos consórcios cabe ao Tribunal competente conforme a origem do recurso. O STF afasta o TCU (RE 573.675) nos casos de recursos municipais/estaduais.
Resumo da abordagem: Conhecer a competência de fiscalização, os critérios contábeis e a obrigatoriedade de prestação de contas são fundamentais na atuação do contador em órgãos públicos.
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