No que tange à temática ambiental (competência ambiental), m...

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Q886257 Direito Ambiental
No que tange à temática ambiental (competência ambiental), marque a alternativa correta:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 24, § 1º, estabelece: “§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.” Como a alternativa B atribui à União precisamente o estabelecimento de normas gerais nesse regime de competência, ela corresponde à repartição constitucional e está correta.

Tema central: Competência legislativa ambiental concorrente
Análise das alternativas
A
Errada
A enumeração mistura regimes constitucionais distintos. Jazidas e minas são matérias de competência privativa da União, conforme o art. 22, caput e XII, da Constituição Federal; atividades nucleares de qualquer natureza também são, conforme o art. 22, XXVI. Entretanto, caça e pesca integram a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 24, caput e VI. A inclusão de caça e pesca entre as matérias privativas torna a alternativa incorreta.
B
Certa
A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados, conforme o art. 24, § 2º, da Constituição Federal. A alternativa B não afasta essa atuação estadual.
C
Errada
A responsabilidade por dano ao meio ambiente está expressamente incluída na competência legislativa concorrente pelo art. 24, caput e VIII, da Constituição Federal. Portanto, União, Estados e Distrito Federal participam dessa competência, sendo juridicamente incorreto atribuí-la exclusivamente à União.
D
Errada
O art. 24, § 3º, da Constituição Federal prevê: “§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.” Assim, a ausência de lei federal sobre normas gerais autoriza a legislação estadual plena; não constitui impedimento para que os Estados legislem.
E
Errada
A competência legislativa plena estadual exige inexistência de lei federal sobre normas gerais, conforme o art. 24, § 3º, da Constituição Federal. Havendo normas gerais federais aplicáveis, a atuação estadual é suplementar, não plena para substituir a disciplina geral federal. É o que preserva o art. 24, § 2º: “§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.”
Pegadinha da questão
A alternativa A reúne matérias realmente privativas da União com caça e pesca, que são concorrentes. Já D e E invertem o critério da atuação estadual: a ausência de lei federal sobre normas gerais permite competência plena; a existência dessas normas conduz à competência suplementar.
Dica para questões semelhantes
  • Confira cada matéria da enumeração: jazidas, minas e atividades nucleares são privativas da União; caça, pesca e responsabilidade por dano ambiental são concorrentes.
  • Na competência concorrente, identifique a função atribuída à União: estabelecer normas gerais, sem excluir a suplementação estadual.
  • Para distinguir competência estadual plena de suplementar, verifique se existe lei federal sobre normas gerais: sem ela, há competência plena para atender às peculiaridades estaduais; com ela, há suplementação.

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Comentários

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Lembrando que normal superveniente da União apenas suspende a anterior do Estado

Abraços

Alternativa B 

Art. 24, §1o da CF - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

 

a) jazidas e minas: privativa - art. 22, XII; caça e pesca: concorrente - art. 24, VI; atividas nucleares: privativa - art. 22, XXVI, todos da CF

Questão é direito constitucional, entre os artigos 21 e 24, que tratam das competências dos entes da federação em diversas materias. 

A) ERRADA - Competência privativa da União para legislar sobre jazidas e minas (art. 22, XII, CF) e atividades nucleares (art. 22, XXVI); e competência concorrente entre União, Estados e DF para legislar sobre caça e pesca (art. 24, VI, CF). 

B) CORRETA - As normas gerais no âmbito da competência concorrente são atribuídas à União (art. 24, § 1, CF).

C) ERRADA - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente (art. 24, VII, CF).

D) ERRADA - No âmbito da legislação concorrente,  inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 24, § 3, CF).

 E) ERRADA -  Mesmo que exista atuação normativa geral por parte da União, o estado-membro pode tratar, em caráter suplementar, das normas gerais (art. 24, § 2, CF).

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