No que tange à temática ambiental (competência ambiental), m...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 24, § 1º, estabelece: “§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.” Como a alternativa B atribui à União precisamente o estabelecimento de normas gerais nesse regime de competência, ela corresponde à repartição constitucional e está correta.
- Confira cada matéria da enumeração: jazidas, minas e atividades nucleares são privativas da União; caça, pesca e responsabilidade por dano ambiental são concorrentes.
- Na competência concorrente, identifique a função atribuída à União: estabelecer normas gerais, sem excluir a suplementação estadual.
- Para distinguir competência estadual plena de suplementar, verifique se existe lei federal sobre normas gerais: sem ela, há competência plena para atender às peculiaridades estaduais; com ela, há suplementação.
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Comentários
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Lembrando que normal superveniente da União apenas suspende a anterior do Estado
Abraços
Alternativa B
Art. 24, §1o da CF - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
a) jazidas e minas: privativa - art. 22, XII; caça e pesca: concorrente - art. 24, VI; atividas nucleares: privativa - art. 22, XXVI, todos da CF
Questão é direito constitucional, entre os artigos 21 e 24, que tratam das competências dos entes da federação em diversas materias.
A) ERRADA - Competência privativa da União para legislar sobre jazidas e minas (art. 22, XII, CF) e atividades nucleares (art. 22, XXVI); e competência concorrente entre União, Estados e DF para legislar sobre caça e pesca (art. 24, VI, CF).
B) CORRETA - As normas gerais no âmbito da competência concorrente são atribuídas à União (art. 24, § 1, CF).
C) ERRADA - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente (art. 24, VII, CF).
D) ERRADA - No âmbito da legislação concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 24, § 3, CF).
E) ERRADA - Mesmo que exista atuação normativa geral por parte da União, o estado-membro pode tratar, em caráter suplementar, das normas gerais (art. 24, § 2, CF).
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