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Q2171911 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Conforme as normas do CPC que tratam da comunicação dos atos processuais, será permitida a citação por meio eletrônico

I quando o citando for empresa pública. II nas ações de estado. III no procedimento monitório. IV no processo de execução. V em ações de competência originária dos tribunais.
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Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da comunicação dos atos processuais, no que diz respeito ao procedimento de citação, analisemos as assertivas:

a) Errada. Conforme comentário da assertiva D.

 b)  Errada. Conforme comentário da assertiva D.

c)   Errada. Conforme comentário da assertiva D.

d)  Correta. Na questão, apenas o item II está incorreto, isso porque nas ações do Estado não é permitido a realização da citação por meio eletrônico, o que torna todas as outras alternativas erradas, já que o inserem. Assim, com base na redação do art. 247, I, do Código de Processo Civil, a citação não poderá ser feita por meio eletrônico ou pelo correio nas ações de estado, restando observar o disposto no art. 695, § 3º do Código de Processo Civil no qual apresenta que nessa caso a citação será feita diretamente na pessoa do réu.

e) Errada. Conforme comentário da assertiva D.
 
Gabarito da professora: Letra D.

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Art. 246 CPC. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

Art. 247 CPC. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:

I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

II - quando o citando for incapaz;

III - quando o citando for pessoa de direito público;

IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

Gab.: D

D

alternativa d

COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO

Art. 513. [...].

§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: [...].

III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos

Art. 700. [...]

§ 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.

EXCEÇÕES À CITAÇÃO PELO CORREIO E MEIO ELETRÔNICO

1 - AÇÕES DE ESTADO - DIREITOS INDISPONÍVEIS.

2 - CITANDO INCAPAZ.

3 - PESSOA DIREITO PÚBLICO (EP E SEM NÃO ENTRA POR POSSUÍREM PERSONALIDADE DE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO).

4 - ONDE O CARTEIRO NÃO CHEGA.

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