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Q583693 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com o Código Tributário de Balneário Camboriú, assinale a alternativa que indica corretamente o tipo de recurso contra as decisões de primeira instância, contrárias no todo ou em parte, à Fazenda Municipal, inclusive por desclassificação da infração.
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Comentário de Gabarito – Código Tributário de Balneário Camboriú: Recursos em Processo Administrativo Fiscal

Interpretação e Tema:
A questão exige identificar qual o tipo de recurso aplicável, de forma obrigatória, às decisões de 1ª instância desfavoráveis à Fazenda Municipal, inclusive por desclassificação da infração.

Legislação Aplicável:
A resposta está baseada no Código Tributário do Município de Balneário Camboriú. Por padrão nos códigos tributários municipais e federal, consta regra semelhante:
“Será obrigatório o recurso de ofício em caso de decisão contrária à Fazenda” (exemplo: art. 140 do CTN nacional).

Tema Central:
No processo administrativo fiscal, a Fazenda Pública não pode ser prejudicada por decisão de órgão singular ou colegiado de primeira instância sem que tal decisão seja revista por instância superior. Surge, então, o recurso de ofício (ou reexame necessário), interposto automaticamente pela autoridade julgadora.

Exemplo Prático:
Suponha que um Auditor Fiscal julgue improcedente um Auto de Infração contra um contribuinte. Mesmo que o contribuinte não recorra, a decisão só produzirá efeito após o reexame obrigatório, via recurso de ofício, por órgão superior.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E) recurso de ofício está correta, pois este é o mecanismo obrigatório quando a decisão desfavorece, total ou parcialmente, a Fazenda Pública, garantindo dupla instância administrativa e proteção do interesse público.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Recurso ordinário: é voluntário e depende de petição da parte.
B) Recurso de revisão: pressupõe fatos ou provas novas, não é a hipótese.
C) Recurso hierárquico: verifica subordinação administrativa, mas não é automático.
D) Recurso voluntário: iniciativa do contribuinte, não da própria Administração.

Pegadinha:
A menção à “desclassificação da infração” poderia confundir o candidato, mas mesmo nesse contexto, a decisão é contrária ao interesse da Fazenda, exigindo o recurso de ofício.

Conclusão:
O recurso de ofício é fundamental para a proteção dos créditos públicos no âmbito administrativo fiscal.

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Art. 65 Das decisões de primeira instância, contrárias no todo ou em parte, à Fazenda Municipal, inclusive por desclassificação da infração, será obrigatoriamente interposto recurso de ofício ao Prefeito, com efeito suspensivo, sempre que a importância em litígio exceder de 05 (cinco) vezes a UFM.

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